domingo, 4 de outubro de 2009

Petróleo novamente - Pré-sal

Artigo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que reproduzo abaixo, retirado do Blog do Noblat, mantém na agenda dos grandes debates nacionais a mudança do Marco Regulatório da exploração petrolífera no subsolo brasileiro.


"Pela terceira vez escrevo nesta coluna sobre a questão do petróleo. Não é para menos: trata-se de recurso fundamental que, de riqueza virtual, pode se tornar uma das molas de nosso desenvolvimento futuro.


A chamada Lei do Petróleo, de 1997, preservou o monopólio da União sobre o subsolo, mas autorizou a concessão da exploração, distribuição, refino e transporte do petróleo e seus derivados a empresas privadas, além da Petrobras, que antes detinha a exclusividade das operações nessas áreas.


Para regular o setor, criou-se a Agência Nacional de Petróleo (ANP). No mesmo arcabouço aparece o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de assessoramento da Presidência da República.


Com esse marco institucional, o governo determina o ritmo da abertura de novas áreas de exploração. Outro aspecto importante da legislação atual é a existência de critérios que, nos leilões, favorecem as empresas que se comprometem a comprar produtos nacionais para os projetos de exploração.


É muito bem-sucedida a experiência de mais de dez anos de funcionamento desse modelo. Em 1993, produzíamos 693 mil barris de petróleo por dia; em 2002, alcançamos 1,5 milhão de barris; em 2009, atingimos 2 milhões de barris.


O maior salto na produção se deu entre 1997 e 2002. Os recursos obtidos pela União foram substanciais e muito maiores do que os dividendos distribuídos aos acionistas privados.


A União recebeu em 1999, como pagamento de bônus de assinatura, royalties ou participações especiais, cerca de R$ 2 bilhões. Em 2007, foram mais de R$ 17 bilhões, a maior parte deles decorrente de participações especiais, passíveis de serem aumentadas por um simples decreto.


Então, por que mudar o regime agora? O tema de fato requer discussão, dado o novo balanço de riscos presumíveis (menores) e receitas esperadas (maiores) que o pré-sal apresenta.


Há um ponto a respeito do qual parece haver convergência: com a vultosa a renda adicional a ser gerada pela exploração do pré-sal, grande parte dela em dólar, é prudente criar-se um Fundo Soberano.


Isso para minimizar dois efeitos negativos: um gasto indiscriminado que impedisse as gerações futuras de se beneficiar dos frutos de uma riqueza natural comum; e uma valorização enorme do real, em detrimento da competitividade de nossa economia, em geral, e da indústria e das exportações, afora o petróleo, em particular.


O melhor é fazer no Brasil algo nos moldes do que faz a Noruega, com o seu Fundo Soberano. Aqui, por que não deixar sua gestão em mãos do Tesouro Nacional e do Banco Central, que possuem equipes altamente especializadas, sob a supervisão de um pequeno grupo de pessoas designadas pelo presidente e aprovadas pelo Senado, que prestassem contas anuais ao Congresso e ao TCU?


A legislação relativa ao fundo poderia prever a destinação de suas receitas financeiras para a área da educação, em especial pesquisas para o avanço científico e tecnológico, particularmente em energias limpas e tecnologias poupadoras de gás carbônico.


Não é por aí, porém, que vai o projeto do governo. Para a gestão do fundo, a proposta cria um conselho com pessoas nomeadas pelo presidente da República.


Submetido ao Executivo, sem regras claras, o fundo poderá aplicar seus recursos em ativos no Brasil ou no exterior, recursos que poderão acabar por alimentar os orçamentos anuais e plurianuais da União, o que abre espaço à ingerência política na sua destinação. Não é este, seguramente, o modelo norueguês.


O risco maior de politização, todavia, está na criação de uma nova empresa estatal, a Petro-Sal, diretamente subordinada ao Ministério de Minas e Energia.


Será o ministério que indicará ao Conselho Nacional de Política Energética as áreas nas quais se aplicará o regime de partilha (mesmo fora do pré-sal). Será o ministério também que indicará a direção execu$da nova empresa.


À Petro-Sal caberá a presidência do comitê gestor que supervisionará cada projeto de exploração, sob o regime de partilha. Em suma, o novo arranjo reduz ao mínimo o papel da ANP, cria uma outra estatal, sem que se saiba de onde virá a sua competência técnica, e dá muitos poderes ao Ministério de Minas e Energia.


À Petrobras são reservados 30% de participação mínima obrigatória em qualquer consórcio, bem como o status de operadora única dos campos do pré-sal.


Com isso, força-se a empresa a fazer investimentos que podem não lhe convir (uma das razões pelas quais a União busca tortuosamente capitalizá-la), fecha-se o espaço à maior participação privada e ampliam-se os incentivos a relações privilegiadas entre fornecedores e a estatal.


E a partilha? Como os custos de operação serão ressarcidos pelo governo, não afetando o lucro operacional das empresas — que dependerá exclusivamente do volume da produção e do preço do barril in natura comprado pelo governo —, haverá menor incentivo à eficiência nos projetos de exploração.


Haverá ainda, na melhor hipótese, uma tensão permanente entre o comitê gestor dos projetos, de um lado, interessado no menor custo de produção possível, e as empresas (inclusive a Petrobras), de outro, não necessariamente interessadas.


Ainda assim, admitindo que a partilha resulte em maior renda para o Tesouro, o que ainda não ficou provado, resta o problema da comercialização dos barris in natura pelo governo, mais um ponto de potenciais imbróglios político-empresariais.


Conclusão: sobram aspectos pouco claros no projeto, sobretudo quanto às suas consequências, e falta ainda debate profundo e prolongado para que possamos aprovar, com convicção e tranquilidade, uma lei que pretende alterar um regime de exploração até hoje vitorioso.


É preciso discutir mais e melhor, no Congresso e na sociedade."


Fernando Henrique Cardoso, ex-presidente da República, é sociólogo.

Gracias, Mercedes Sosa!


Gracias a la vida!

http://www.youtube.com/watch?v=WyOJ-A5iv5I

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Feira Estadual de Ciência e Tecnologia da Educação Profissional


O diretor superintendente da Suepro, Vulmar Leite, durante solenidade de abertura da 3ª Feira Estadual de Ciência e Educação Profissional (FECITEP), em Novo Hamburgo.

Estado anuncia financiamento para compra de notebooks

Em Montenegro, onde reforçou, nesta sexta-feira (02), o apoio às ações de prevenção à violência, a governadora Yeda Crusius anunciou que o Estado irá subsidiar a compra de notebooks e softwares em português aos professores da rede estadual, através de linhas de financiamentos do Banrisul. O projeto de lei regulamentando a medida deve ser enviado à Assembleia Legislativa nos próximos dias. "Pela educação, vamos mudar o Rio Grande do Sul e incluí-los na era digital", disse a governadora.

Fonte: www.rs.gov.br

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Cresce número de ações por racismo e intolerância religiosa

Uma pesquisa feita pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) nos tribunais estaduais, federais e do Trabalho revela o crescimento de ações motivadas por racismo e intolerância religiosa. De acordo com o levantamento, foram identificados 1.011 julgamentos. Pesquisa divulgada em 1997 mostrou que, de 1951 e 1996, havia apenas nove ações na segunda instância da Justiça do país sobre racismo e intolerância religiosa.

O levantamento do Ceert foi apresentado durante o lançamento do site da entidade, que aconteceu na terça-feira, 29, na sede da seccional paulista da OAB. A pesquisa de jurisprudência contemplou Tribunais de Justiça de 24 estados, Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

A pesquisa chama a atenção para o crescente número de decisões na Justiça do Trabalho que reconhecem o dano moral decorrente de discriminação racial, bem como o assédio moral resultante desta. De acordo com o levantamento, no período pesquisado, o número de decisões trabalhistas envolvendo racismo e intolerância religiosa chegou a 356.

Na área cível dos tribunais do país, a pesquisa registrou 336 casos. Na criminal, foram 202 decisões. Dentre os tribunais estaduais, de um total de 430 acórdãos, o que mais registra julgados com os dois temas é o do Rio Grande do Sul, com 141, seguido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 66, Minas Gerais, com 52 casos, e São Paulo, com 25 julgamentos.

Nos Tribunais Regionais do Trabalho, cinco casos foram decididos na 2ª Região, que abrange a região metropolitana de São Paulo. Já nos trabalhistas, em primeiro lugar aparece o da 4ª Região (Rio Grande do Sul) com 68 decisões, seguido pela 12ª Região (Santa Catarina), com 62 casos, e a 15ª Região (Campinas), com 42.

“O número de processos vem aumentando nos últimos anos como reflexo do crescimento da consciência social sobre o problema do racismo”, explica o coordenador da pesquisa, o advogado e ex-secretário de Justiça de São Paulo, Hédio Silva Júnior. “Identificamos vários casos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de racismo, o que mostra que juízes, promotores e advogados estão mais atentos à gravidade do problema.”

É o caso de decisão de 2008 do juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou um motorista de ônibus a pagar indenização por danos morais a uma cobradora. O juiz também condenou a empresa de ônibus a indenizar a mulher ofendida.

A ofensa teria ocorrido três anos antes. Ao entrar no ônibus, a vítima conta que apresentou seu crachá da BHTrans. No entanto, o motorista disse que o crachá era falso e a obrigou a pagar a passagem. Ele também não acreditou no documento de identidade e terminou dizendo que não gostava de preto e chamou a mulher de “macaca”, segundo relato da vítima.

“Não há dúvidas de que o comportamento do empregado da empresa de ônibus atingiu direitos integrantes da personalidade da cobradora. Fazendo-se presente o sofrimento humano, a ofensa ao sentido de auto-estima, sem falar, ainda, na demonstração de desprezo às pessoas da cor negra”, anotou o juiz. “São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.” O juiz determinou que a empresa pague R$ 4,1 mil de indenização para a cobradora.

Outro fato ocorreu em 2006, quando a seccional paulista da OAB promoveu sessão de desagravo em favor de dois advogados ofendidos por um procurador da República. Os dois eram defensores da TV Record e da Rede Mulher. Segundo eles, a agressão ocorreu durante audiência de conciliação num processo em que as emissoras de televisão eram acusadas de ofender as religiões afro-brasileiras. O procurador da República teria dito que os advogados das emissoras são “representantes da intolerância e do ódio religiosos no país”. A afirmação foi incluída no relatório da juíza que presidiu a audiência.

Fonte: ConJur