quinta-feira, 31 de março de 2011

Engenheiros Agrônomos de 1971

No dia 25 de março, ocorreu a primeira reunião preparatória ao Encontro Comemorativo aos 40 anos de formatura dos Engenheiros Agrônomos UFRGS – 71. Estiveram presentes apenas os colegas residentes em Porto Alegre e cidades mais próximas, para a confraternização emocionada do encontro coletivo após muitos anos passados.  Como bem ponderou o colega Renato Corte Real, nossos laços são eternos; não importa o tempo e a distância, sempre lembraremos daqueles quatro anos de convivência diária, geradores de vínculos indestrutíveis. Até agora foram contatados 34 colegas, espalhados por todo o Brasil, de um total de 51. Alguns, infelizmente, já faleceram, mas a sua memória permanece conosco.

Tivemos a alegria de rever os colegas Rosa Finamor de Oliveira, Renato Corte Real, Nídio Barni, Miguel Bresolin, Breno Möller, Odoni Loris de Oliveira, João Kolling, Glaci  de Campos Alves, Lair Baum Ferreira e Mário Luchisinger Teixeira.

Nossa grande festa de reencontro e comemoração dos 40 anos de formatura vai acontecer na Serra gaúcha, na região de Bento Gonçalves, durante um final de semana. Ainda precisamos decidir entre duas datas – 11, 12 e 13 de novembro ou 15, 16 e 17 de dezembro.

Até lá, continuaremos em contato via webmail, recordando aquele tempo inesquecível em que éramos estudantes. Também, um blog (abaixo), criado pelo Corte Real, tem o propósito de registrar um pouco de nossa trajetória profissional, nestas últimas quatro décadas.

http://40anosagronomos1971ufrgs.blogspot.com/

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Extorsão leva dono de site à prisão

O Jornal ZERO HORA, na edição de hoje, 22, noticia a prisão de João Andrade Neto,  proprietário do site Pura Política, acusado de comandar uma esquema de extorsão de políticos e empresários em Salvador (BA). Como consequência da decisão, exemplar, da Justiça, o espaço está à venda, conforme anúncio na capa do site. Vejam, abaixo, o que diz ZH e, após, o anúncio de encerramento das atividades do site.

Dono de site é preso por extorsão a políticos

Denúncias envolvendo o dono de um site repercutem na política baiana.

Desde o início da semana, a Justiça determinou prisão domiciliar para João Andrade Neto, dono da página Pura Política.

O empresário foi acusado, em 2010, de comandar um esquema de extorsão contra empresários e políticos, dos quais cobrava para não publicar supostas denúncias.

Andrade Neto estava detido no Presídio de Salvador desde o dia 15, por decisão da 9ª Vara Criminal, a pedido do Ministério Público. Ele responderá às acusações em prisão domiciliar. O desembargador Nilson Castelo Branco acatou, na segunda-feira, o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do empresário. De acordo com a decisão, o suspeito necessita de cuidados médicos específicos.

Segundo o processo, o réu teria tentado extorquir sete pessoas.  Andrade Neto teria dito às vítimas possuir informações caluniosas, injuriosas e difamatórias sobre eles, exigindo determinadas quantias para que as supostas informações não fossem publicadas no site.


ATENÇÃO! Decisão de João Andrade Neto:

Pura Política - Por decisão do proprietário deste site, João Andrade Neto, o mesmo resolve fechá-lo em definitivo. Essa decisão se faz por motivos extremos de perseguição que sofre a pessoa de João e família, e também, por grandes problemas de saúde que João atravessa. Andrade não abrirá mais o seu site, saindo hoje do ar. O proprietário se desliga efetivamente das atividades ligadas à imprensa. O site ficará fora do ar até a sua venda (entre em contato via MAIL).  Através de João, o mesmo não funcionará mais. Agradecemos aos leitores e colaboradores que ao longo do tempo em que o site esteve em funcionamento deram a sua parcela de contribuição através de matérias, denúncias, reportagens e propagandas.(joaoandradeneto(purapolitica.com.br). 

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Liminar do STF altera regras de substituição de parlamentar eleito por coligação

Em  DECISÃO LIMINAR, o ministro Marco Aurélio, do STF, altera as regras de substituição de parlamentares, eleitos por coligação, na Câmara Federal, conforme informa o Consultor Jurídicohttp://www.conjur.com.br, na última segunda-feira.

O argumento da Liminar é consistente e seguramente, caso confirmada no julgamento do mérito, vai repercutir nas composições das assembléias legislativas e câmaras de vereadores. Veja abaixo:


Vaga de deputado pertence a partido, não a coligação


Encerradas as eleições, as coligações são desfeitas. Dessa forma, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deve observar o partido, e não a coligação, para empossar um suplente. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar em favor de Severino de Souza Silva (PSB-PE). O político pretendia assumir a vaga do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.

Severino de Souza Silva integrou a coligação Frente Popular de Pernambuco, composta por nove partidos políticos para disputar as eleições de 2010. Em Mandado de Segurança, informou que está em terceiro na ordem de suplência, mas, excluindo-se os candidatos filiados a outros partidos, passa a ser o primeiro suplente, com direito à posse na vaga do deputado licenciado.

Em sua decisão, Marco Aurélio destacou que, encerradas as eleições, não se pode cogitar de coligação. "A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação — de todo inexistente —, mas ao da legenda. (...) A distribuição das cadeiras — repito — ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político", sustentou.

O relator também destacou a necessidade de estabilidade das bancadas partidárias definidas no início da legislatura. "Não se pode conceber que, em caso de licença de determinado titular, vinculado a este ou àquele partido, venha a substituí-lo suplente de partido diverso, potencializando-se algo que, em última análise, visa um somatório de forças políticas para lograr êxito nas eleições e que tem a personalidade jurídica imprópria cessada após o pleito", afirmou.

O ministro pediu informações ao presidente da Câmara dos Deputados sobre o caso, para subsidiar a decisão de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O FMI e as contas públicas do Brasil

O Portal IG publica uma síntese do relatório do Fundo Monetário Internacional FMI, alertando sobre situação das contas públicas do Brasil. A apreciação feita pelos especialistas da instituição, que socorre os países em dificuldades econômicas, deve merecer a atenção da classe política brasileira. Talvez a herança do presidente Lula não seja tão benigna como o discurso fácil que entoava durante a campanha eleitoral! Tomara que o Fundo esteja equivocado e a nossa economia navegue em céu de brigadeiro... 
Veja, abaixo:


FMI vê deterioração 'brusca' das contas fiscais do Brasil

O FMI (Fundo Monetário Internacional) divulgou nesta quinta-feira, em Washington, um relatório em que afirma que a deterioração nas contas fiscais do Brasil "é particularmente brusca" e vai impedir que se alcance a meta de superávit primário.

"Espera-se agora que o governo não alcance sua meta fiscal (superávit primário da ordem de 3% do Produto Interno Bruto, PIB) por ampla margem", diz a atualização do relatório Fiscal Monitor, que analisa dívidas e déficit global.

No documento, o governo brasileiro sofre críticas por manter uma política fiscal muito relaxada e, diante do excesso de gastos, ser obrigado a recorrer a uma política monetária mais rígida para manter a inflação sob controle, aumentando a taxa básica de juros.

Na semana passada, diante da forte pressão inflacionária, o Banco Central elevou a taxa básica de juros (Selic) em 0,5 ponto percentual, de 10,75% para 11,25%, interrompendo um período de seis meses de estabilidade.

Déficit

Apesar da maior arrecadação em muitos emergentes, o FMI afirma que receitas maiores foram, na maioria dos casos, usadas para financiar gastos maiores. "Em parte refletindo isso, os balanços fiscais em várias economias chave (especialmente Brasil, China e Índia) foram mais fracos do que o projetado em novembro", diz o FMI.

Segundo o documento, a arrecadação superou as expectativas em muitas economias emergentes em 2010, refletindo principalmente um crescimento mais forte e preços mais altos das commmodities e, em alguns casos, grandes ingressos extraordinários, como "a venda de concessões de petróleo no Brasil".

No ano passado, R$ 32 bilhões associados à capitalização da Petrobras foram contabilizados como receita da União.

No relatório, o fundo também revisou para cima as projeções de déficit fiscal brasileiro em relação ao relatório anterior, de novembro, com previsão de 3,1% do PIB neste ano e 3,2% em 2012.

A revisão das projeções para o déficit fiscal brasileiro se deve principalmente a gastos comprometidos no segundo semestre do ano passado e ao fato de que certos ingressos registrados em 2010 não se repetirão.

Fluxo de capitais

Uma das consequências de juros altos, como os adotados no Brasil, é a atração de fluxos de capital, que pode levar à apreciação da moeda e, consequentemente, prejudicar a competitividade das exportações.

"Nos mercados emergentes, a afluência de capitais e as condições expansivas de crédito correspondentes podem desencorajar a formação de reservas fiscais suficientes", diz o FMI.

O Fundo afirma que muitos mercados emergentes devem constituir reservas fiscais maiores, sobretudo diante das entradas de capital, do risco de superaquecimento da economia e da possibilidade de contágio dos países avançados.

"Devem resistir às pressões de gastos e economizar os excedentes fiscais em sua totalidade", diz o relatório.

Economias avançadas

Segundo o relatório, à medida que a economia mundial continua a se recuperar da crise, o desempenho fiscal dos países em 2010 foi levemente melhor do que a projeção anterior, em novembro, mas ainda assim os níveis de dívida em muitas economias avançadas permanecem altos e em crescimento.

O documento cita o caso dos Estados Unidos e do Japão, que adotaram novas medidas de estímulo, atrasando a consolidação prevista no relatório de novembro. Na Europa, ao contrário, as economias avançadas deverão manter políticas de aperto.

"De modo geral, riscos soberanos permanecem elevados e, em alguns casos, aumentaram desde novembro, ressaltando a necessidade de planos de consolidação de médio prazo mais robustos e específicos", diz o FMI.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Data do cheque pré-datado é para valer

O  site Consultor Jurídico aborda um assunto interessante que envolve ação praticada comumente nas relações comerciais - o uso do cheque pré-datado, modalidade corriqueira e usual da emissão de cheques que, mesmo sem a devida cobertura legal, já é expediente aceito pela Justiça no caso de descumprimento da data aprazada para o desconto, determinada por seu emissor.

A Justiça brasileira, neste aspecto, se antecipa à decisão que o Congresso tarda em tomar, pois, já em 2009, 22 projetos tramitavam na Câmara Federal, com o propósito de regulamentar o uso dessa modalidade de pagamento.

Mais uma vez, a Justiça está na vanguarda da legitimitação de usos e costumes do povo brasileiro.

Credor deve observar data escrita no cheque
POR DINARTE MOREIRA DOS SANTOS

A Lei 7.357/85, denominada Lei do Cheque, determina, em seu artigo 32, que “o cheque é ordem de pagamento à vista”, razão pela qual se considera como não escrita qualquer disposição nele contida que diga o contrário.

Portanto, no sentido estrito da lei, não seria possível escrever qualquer condição no cheque a qual proibisse a apresentação do referido título ao banco sacado logo após a sua emissão. Em outras palavras, emitido o cheque, o seu portador não seria obrigado a aguardar a data escrita no título para apresentá-lo, ou, no jargão popular, descontá-lo na instituição financeira sacada.

Ocorre que a massificação e a aceleração das relações comerciais ao longo dos anos instituiu uma modalidade corriqueira e usual da emissão de cheques: o intitulado cheque pré-datado, também conhecido como pós-datado, criação exclusiva dos brasileiros, diga-se de passagem.

De fato, contrariando integralmente o disposto no artigo 32 da Lei do Cheque, o comércio em geral passou a adotar a possibilidade de ser acordado entre as partes que o cheque emitido somente seria apresentado pelo credor ao banco sacado a partir de determinada data pré-definida.

Desta maneira, como é missão do Direito se adequar às evoluções da sociedade e sendo amplamente morosas as mudanças legislativas que deveriam satisfazer as necessidades sociais, coube aos operadores do Direito, notadamente aos Tribunais Pátrios, a missão de regular as questões atinentes à emissão do cheque pré-datado.

Em verdade, a primeira interpretação acolhida pelos Tribunais em todo País se refere à ausência do crime de estelionato no caso de devolução, por ausência de fundos, do cheque pré-datado, quando o portador do cheque o tenha apresentado à compensação antes da data ali pré-estabelecida.

Portanto, percebe-se que o Poder Judiciário há muito deu guarida à celebração de acordo no que se refere à data de apresentação do cheque e, por essa razão, vem excluindo a existência de crimes nesses casos e, ainda, determinando até mesmo o pagamento de indenizações, por prejuízos de ordem material e moral, em favor do emitente de cheque pré-datado que tem o referido título devolvido por ausência de fundos em razão do descumprimento, pelo credor, do acordo relativo à data de apresentação.

E, justamente por essa razão, qual seja, a alteração da interpretação da lei que vem sido adotada nos Tribunais, concedendo, inclusive, indenizações àqueles emitentes de cheques pré-datados que têm devolvido o título em virtude deste ter sido apresentado ao banco antes da data prevista, é que se faz necessária a análise do foco da presente discussão: o prazo prescricional para a cobrança do cheque pré-datado.

Isso porque a Lei do Cheque disciplina que prescreve em seis meses o prazo para a execução judicial do cheque não pago, contados da data máxima para a apresentação do cheque ao banco sacado — 30 dias da emissão do título se for cheque da mesma praça e 60 dias se for o cheque de praça diferente daquela do pagamento.

Assim, o credor era obrigado a aguardar a data constante do cheque pré-datado para a sua apresentação no banco sacado, sob pena de ser condenado a pagar indenização ao emitente do cheque. Mas, ao mesmo tempo, o credor via, sem nada poder fazer, diminuir ou até mesmo acabar o seu prazo para o ajuizamento de ação de execução para a cobrança do seu crédito nos casos em que o cheque era devolvido sem pagamento.

Por essa razão, a jurisprudência pátria, principalmente do Superior Tribunal de Justiça, vem acolhendo nova interpretação — no nosso entender totalmente acertada – no sentido de que o prazo prescricional de seis meses para a execução do cheque pré-datado não começa a correr a partir da expiração do prazo de apresentação do título para a compensação, como determina o artigo 59 da Lei do Cheque, mas sim da data combinada e escrita no título, a qual está o credor obrigado a respeitar.

Isso significa dizer que, se o credor é obrigado a esperar a data combinada e escrita no cheque para apresentá-lo ao banco sacado, sob pena de ser condenado a pagar indenização ao emitente, a ele credor também é dado o direito de não ver reduzido ou até mesmo extinto o direito de promover a ação de execução no caso do cheque pré-datado ser devolvido sem o devido pagamento.

Portanto, apresenta-se mais do que justa a adequação da interpretação acerca do prazo de prescrição do cheque pré-datado pelos Tribunais Pátrios, ainda que esse não seja, até o momento, um entendimento unânime, pois, apesar da evolução dos meios de pagamento, com inúmeras novas formas tais como cartão de crédito e débito, débito automático, boleto eletrônico, dentre outros, o cheque continua sendo extremamente utilizado na praxe comercial, merecendo, pois, atenção especial do ordenamento jurídico em todos os seus aspectos.

Fonte do autor: Anuário da Justiça São Paulo 2010

domingo, 9 de janeiro de 2011

Preservação da Fauna no Planalto

Carrinho de Compras: Presidência compra 43 toneladas de ração para animais

Milton Júnior/Do Contas Abertas

Os primeiros passos estratégicos do recém anunciado “PAC do combate à miséria” parecem já estar surtindo efeito na Presidência da República. Neste mês o órgão empenhou (reservou em orçamento) R$ 50 mil para a compra de pouco mais de 44,4 toneladas de alimentos para peixes, pássaros, avestruzes e até bezerros. Os animais estão espalhados pelas propriedades do órgão, como o Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente do país em Brasília, Granja do Torto, também residência do chefe do Executivo, e no Palácio do Jaburu, morada do vice-presidente. 

No último dia 29 de dezembro, a Presidência também comprometeu R$ 500 mil para a locação de veículos que devem ter atendido as “necessidades de transporte de autoridades estrangeiras e suas comitivas, por ocasião da posse presidencial”, conforme noticiou o Contas Abertas. Em menos de uma semana depois, outros R$ 500 mil foram reservados também para a locação de veículos, mas desta vez sem muitos detalhes ou justificativas no documento de empenho. 

E no departamento de segurança pessoal da presidente Dilma Rousseff, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), as curiosidades não param. O órgão reservou R$ 150 mil para contratar “serviços de comissária aérea para as aeronaves a disposição da Presidência da República, no Aeroporto Internacional de Brasília, para o ano de 2011”. Além disso, o GSI deve pagar R$ 3,8 mil para os “serviços de limpeza e conservação do escritório regional do Departamento em São Bernardo do Campo”. Hum, então o GSI tem um escritório pertinho do ex-chefe?! 

Já na Câmara dos Deputados, os preparativos para a posse da 54ª legislatura seguem sem interrupções. Na última semana, R$ 5,8 mil foram empenhados para o pagamento do aluguel de 1.400 cadeiras para uso na cerimônia de posse. O pedido foi feito pela Secretaria de comunicação da Casa. O órgão também deve comprar 20 rádios portáteis Talk About, ao custo total de R$ 750, a pedido da Coordenação de Relações Públicas. 

Na primeira semana do ano, o Senado preferiu garantir o acesso às informações publicitárias em 2011. Para monitorar a “publicação de anúncios de interesse do Senado Federal em jornais de grande circulação em todo território nacional”, o órgão deverá pagar quase R$ 435 mil. A contratada para o serviço será a Publicenter Publicidade e Comunicação Visual. 

Por fim, mais um resquício das eleições de 2010. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer 1.220 unidades de carimbos e refis de tintas para os carimbos automáticos. O custo, R$ 11 mil. É carimbo que não acaba mais. Seriam carimbos com os dizeres “inválido”, “inútil” e “inexigível” para serem usados nos milhões de títulos eleitorais que tiveram a utilização dispensada no último pleito?! Talvez não. 

Clique aqui para ver as notas de empenho citadas no texto.