segunda-feira, 26 de agosto de 2013

FERROVIA NORTE-SUL: DEBATE EM VENÂNCIO AIRES - II

Publico, abaixo, o comentário de Luiz Carlos Leoni sobre minha postagem acerca do debate sobre a Ferrovia Norte-Sul, no Rio Grande do Sul.

Luiz Carlos Leoni deixou um novo comentário sobre a sua postagem "FERROVIA NORTE-SUL: DEBATE EM VENÂNCIO AIRES":

”Alternativa tecnicamente melhor entre Anápolis-GO e Panorama-SP de expansão e trajeto da ferrovia Norte Sul EF-151.”

1ª. fase Interligar a ferrovia N/S em GO com a FCA existente passando pelas cidades de Araguari, Uberlândia, Uberaba-MG que hoje se encontram operando somente em bitola métrica, com a implantação de bitola mista, até o ponto que se encontram com a bitola larga em Campinas-SP.

2ª. fase Interligar em linha paralela com a N/S passando por Anápolis, Itumbiara-GO, Monte Alegre de Minas, Prata e Frutal-MG e adentrando pelo centro norte de SP na cidade de Colômbia, e seguindo por Barretos, Bebedouro, Jaboticabal, até Araraquara -SP, por uma ferrovia existente já em bitola 1,6 m, ambos os trajetos (fases) como função de linhas troncos.

Fica aí já definida uma potencial rota para trens regionais de passageiros de médio e longo percurso São Paulo - Brasília, passando por muitas destas cidades citadas entre outras, além de um trajeto coerente para cargas, (dupla função) com o fator de sazonalidade igual a zero.

Ligação MG com o porto da Bahia via Pirapóra, utilizando parte de trechos desativados no passado pela RFFSA.
Ramal de ligação do município de Lucas do Rio Verde-MT a Uruaçu-GO interligando com a N/S.
Ramal de ligação de Bacarena / Belém-PA a Açailândia / São Luís-MA ~450 km interligando com a N/S, para navegação de cabotagem EF-151.
Ligação de Porto Murtinho-MS a Panorama-SP ~750km e a partir daí interligando com a N/S, pelo interior de São Paulo até Colômbia por ferrovia existente com a N/S, EF-151.
Não coloquei como prioridade 0ª fase a urgência da entrada em operação do trecho pronto da N/S que de tão obvio se torna um absurdo estas providencias.
A maior parte destas propostas é a de se utilizar ao máximo os trechos ferroviários existentes que se encontram desativados ou subutilizados, e os trechos novos complementares se limitam a;

1-Ligação fer. N/S Anápolis / Itumbiara-GO Colômbia-SP ~350 km.
2-Ramal de ligação do município de Lucas do Rio Verde-MT a Uruaçu-GO interligando com a N/S. 
3-Ramal de ligação de Bacarena-PA ao Açailândia-MA ~450km para navegação de cabotagem interligando com a N/S. 
4-Ligação de Porto Murtinho-MS a Panorama-SP ~750km interligando com a N/S, EF-267 pelo interior de São Paulo por ferrovia existente, que já se encontram interligadas com a N/S em Araraquara. 

Notas:

Iª Com estas propostas ficam suprimidos os trechos Anápolis-GO / Estrela do Oeste –SP ~2255 km e Estrela do Oeste / Panorama-SP ~ 160 km. 

IIª Define a cidade de Panorama-SP de onde deve partir rumo ao Sul da continuação da fer. N/S. 

Este texto se complementa com o "Como conseguir 700 km de ferrovia a custo mínimo" de Paulo Roberto Filomeno.

AVANÇAM AS OBRAS DA FERROVIA NORTE-SUL - II

Publico, abaixo, um comentário de Luiz Carlos Leoni sobre postagem que fiz no corrente ano acerca das obras da Ferrovia Norte-Sul.

Luiz Carlos Leoni deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Avançam as obras da Ferrovia Norte-Sul": 

”Alternativa tecnicamente melhor para Tocantins, Goiás, Minas e São Paulo de expansão e trajeto da ferrovia Norte Sul”.

Proposta de extensão do trajeto para linha ferroviária Norte Sul, que além de mais vantajosa com relação à proposta original, que está planejada para passar pelos extremos oeste mineiro, Limeira do Oeste e Iturama, e paulista em Santa Fé do Sul e Fernandópolis em locais de baixas demandas e fluxo de cargas, além de um custo e tempo muito maior para a implantação e operação a se somar aos vários anos paralisadas, ela é extremamente benéfica, econômica, de mais rápida utilização e tecnicamente mais conveniente principalmente para uma região importantíssima em Minas, o Triângulo Mineiro, que de sua divisa com Goiás no município de Itumbiara como Monte Alegre de Minas, Prata e Frutal, até adentrar ao centro norte de São Paulo na cidade de Colômbia, se irá restaurar, reaproveitar e revitalizar praticamente 100% das malhas paulistas e mineiras existentes rumo ao interior que hoje se encontram ociosas ou subutilizadas, além do fato de terminar exatamente no mesmo local, o município de Panorama, podendo eventualmente ser utilizada para os futuros trens regionais de passageiros entre São Paulo e Brasília, algo que se torna inviabilizado se for mantida a atual proposta original política, ou ainda por Araguari, Uberlândia, Uberaba, Ribeirão Preto, Campinas e São Paulo atualmente servidas por uma ferrovia particular, que poderá ser revigorada, uma vez que hoje funciona de forma precária a F C A antiga Mogiana que recentemente devolveu centenas de km de linhas e utiliza a bitola métrica e poderá instalar a mista e que finalmente poderá ter sua ligação consistente com São Paulo rumo ao porto, que é logisticamente mais conveniente, evitando que haja um trajeto inútil “passeio” pelo interior, e mais centenas de km de ferrovias paulistas tenham o mesmo destino das devolvidas pela FCA, ou seja o sucateamento.

O texto complementar completo referente ao estado de SP pode ser visto em “Abrir os gargalos” na Revista Ferroviária, ou em São Paulo TREM jeito, onde consta um mapa ilustrativo. 

“Como conseguir 700 km de ferrovias a custo mínimo” de Paulo Roberto Filomeno

domingo, 25 de agosto de 2013

CADASTRO RURAL AMBIENTAL- CAR

"O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.


Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais."

O site http://www.car.gov.br/ editado pelo Ministério do Meio Ambiente, contém a legislação, normas e os procedimentos necessários para a compreensão e elaboração do Cadastro Ambiental Rural, por parte dos proprietários de imóveis rurais, no prazo de um ano, prorrogável por mais ano, a critério da autoridade do Poder Executivo, após ocorrer a devida regulamentação da Lei 12.651/2012.

Na última quinta-feira, 22, participei de uma palestra sobre o novo Código Florestal Brasileiro e a implantação do Cadastro Ambiental Rural - CAR, no auditório da FARSUL, em Porto Alegre. A referida palestra foi proferida pelo técnico Eduardo de Mércio F. Condorelli, que discorreu sobre as diferenças e semelhanças entre o Código Florestal instituído pela Lei 4.771, de 1965, e o novo código, Lei 12.651, aprovado pelo Congresso Nacional em 2012, que também instituiu o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório e declaratório.

A previsão otimista é de que a regulamentação da Lei 12.951/2012, ocorra nos próximos 90 dias e, então, correrão os prazos para para a elaboração dos respectivos cadastros, que poderão ser feitos diretamente pelos proprietários ou por profissionais contratados com base nas ferramentas virtuais que serão disponibilizadas no site do Ministério do Meio Ambiente. 

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

PRIVACIDADE NA INTERNET

Google reconhece ser impossível dar garantias de segurança à privacidade de usuário

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Google, empresa multinacional de serviços online e software dos Estados Unidos, que hospeda e desenvolve uma série de serviços e produtos na internet, reconheceu que é impossível dar garantias de segurança à privacidade dos usuários. Em documentos judiciais, a Google informou que os usuários do correio eletrônico Gmail não devem ter “expectativas razoáveis” de que as suas comunicações são confidenciais.
A falta de privacidade do Gmail é salientada em um texto de 30 páginas, que foi apresentado no último dia 13, pelos advogados da Google nos tribunais de San José, no norte da Califórnia. Os advogados responderam a uma queixa coletiva na qual a empresa é acusada de espionar os internautas.
Para a direção da Google, as acusações são improcedentes pois as práticas da empresa se ajustam à lei vigente. As leis federais sobre escutas isentam de responsabilidade empresas dedicadas a comunicações eletrônicas, se os usuários aceitarem que suas mensagens podem ser interceptadas, como é o caso do Gmail.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Um milagre do PT – O metrô que liga Belo Horizonte a Porto Alegre

Um milagre do PT – O metrô que liga Belo Horizonte a Porto Alegre

INFORMAÇÃO RELEVANTE PARA QUEM VIAJA AO EXTERIOR

O site do Ministério da Previdência Social divulga,  hoje, 13, uma importante informação que pode beneficiar muitos brasileiros que realizam viagens, por motivos diversos, para países que mantêm acordos internacionais com o Brasil.

São beneficiários dos Acordos Internacionais os segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos, conforme cada Acordo.

Leia, abaixo, a notícia, na íntegra: 

Acordos Internacionais

Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores (www.mre.gov.br), e resultam de esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos. 

Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:
  • elevado volume de comércio exterior;
  • recebimento no País de investimentos externos significativos;
  • acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso;
  • relações especiais de amizade.
Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Espanha, Paraguai e Uruguai) – atualizado em novembro de 2011:
    • Acordo  (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor: maio/2011)
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação)
      (Entrada em vigor: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai):
    • Decreto Legislativo nº 451/2001
      Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
    • Regulamento
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos Bilaterais que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

ATENÇÃO: A entrada em vigor do texto dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelo Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial.
Autoridade competente no Brasil 

O Ministro de Estado da Previdência Social
No Ministério da Previdência Social, a Assessoria de Assuntos Internacionais, da Secretaria Executiva, é o órgão responsável pela celebração dos Acordos Internacionais e pelo acompanhamento e avaliação de sua operacionalização.
Assessoria de Assuntos Internacionais/SE/MPS
Esplanada dos Ministérios, bloco F - sala 640
Brasília/DF - CEP: 70.059-905
Fones: (61) 2021-5179
Fax: (61) 2021-5892

Entidade Gestora 

É a Instituição competente para conceder as prestações previstas nos Acordos. No Brasil o Órgão Gestor é o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que operacionaliza os Acordos através dos Organismos de Ligação, após a instrução dos processos pelos setores estaduais específicos.

Beneficiários dos Acordos Internacionais 

São beneficiários dos Acordos Internacionais os segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos, conforme cada Acordo

Serviços previstos nos Acordos Internacionais 

Os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos benefícios, conforme especificado em cada Acordo, relativamente aos eventos:
  • incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
  • acidente do trabalho e doença profissional;
  • tempo de serviço;
  • velhice;
  • morte;
  • reabilitação profissional;
Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição 

Ao empregado/autônomo será fornecido Certificado de Deslocamento Temporário, visando dispensa de filiação à Previdência Social do País Acordante onde irá prestar serviço, permanecendo vinculado à Previdência Social brasileira. A solicitação deverá ser feita pelo empregador/autônomo, conforme o caso, na Agência da Previdência Social  de preferência do interessado.
Observação: Apenas nos Acordos em vigor Brasil/Espanha e Brasil/Grécia está previsto deslocamento Temporário para trabalhadores autônomos.
O segurado deve levar consigo uma via do Certificado de Deslocamento. O período de deslocamento poderá ser prorrogado, observados os prazos e condições fixados em cada Acordo.
OBS.:  O requerimento de benefício, inclusive benefício da legislação do outro País, deverá ser protocolizado na Entidade Gestora do país de residência do interessado.
No Brasil os requerimentos podem ser  formalizados nas Agências da Previdência Social de preferência do interessado, que posteriormente  encaminhará o processo ao Organismo de Ligação correspondente.
Transferência dos Benefícios para o Exterior 

A solicitação de transferência de benefício, mantido sob a legislação brasileira, para recebimento no extrerior poderá ser requerida pelo beneficiário para os seguinte países: Portugal, Espanha e Grécia, exclusivamente. Neste caso, o segurado deverá, antes da mudança ou viagem prolongada, solicitar a transferência junto à Agência da Previdência Social -APS, onde o benefício está mantido.
Quando o segurado retornar ao Brasil, deverá informar à APS mais próxima, seu novo endereço.
Tais procedimentos devem ser obedecidos, a fim de evitar a suspensão do pagamento do benefício.

Organismos de Ligação no Brasil 

Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos  de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.

Com a Resolução nº 136 de 30 de dezembro de 2010 a operacionalização de cada Acordo de Previdência Social ficou em um único Organsimo de Ligação, conforme tabela  abaixo.
Acordo do Brasil comOrganismo de LigaçãoTelefone
Portugal & Cabo VerdeGerência São Paulo Sul
APS Vila Mariana
(11) 3503- 3607/3608
EspanhaGerência Rio de Janeiro Centro
APS  Almirante Barroso
(21) 2272-3515/3438
ItáliaGerência Belo Horizonte
APS  Santa Efigênia
(31) 3249-4227/4228
MERCOSUL:Argentina, Paraguai e UrurguaiGerência  Florianópolis
APS Florianópolis Centro
(48) 3298-8125
ChileGerência  Recife
APS Santo Antônio
(81) 3412-5576/5492
Grécia &
Luxemburgo
Gerência   Distrito Federal
APS Brasília Sul
(61) 3319-2504/2588
ATENÇÃO:
A emissão de Certificado de Direito  à Assistência Médica no Exterior  (CEDAM) é de responsabilidade do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br
Informações poderão ser obitidas no Departamento Nacional de Auditoria do SUS- DENASUS -    Fones : (61) 3306-7207 / 7337 / 7338