quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Extorsão leva dono de site à prisão

O Jornal ZERO HORA, na edição de hoje, 22, noticia a prisão de João Andrade Neto,  proprietário do site Pura Política, acusado de comandar uma esquema de extorsão de políticos e empresários em Salvador (BA). Como consequência da decisão, exemplar, da Justiça, o espaço está à venda, conforme anúncio na capa do site. Vejam, abaixo, o que diz ZH e, após, o anúncio de encerramento das atividades do site.

Dono de site é preso por extorsão a políticos

Denúncias envolvendo o dono de um site repercutem na política baiana.

Desde o início da semana, a Justiça determinou prisão domiciliar para João Andrade Neto, dono da página Pura Política.

O empresário foi acusado, em 2010, de comandar um esquema de extorsão contra empresários e políticos, dos quais cobrava para não publicar supostas denúncias.

Andrade Neto estava detido no Presídio de Salvador desde o dia 15, por decisão da 9ª Vara Criminal, a pedido do Ministério Público. Ele responderá às acusações em prisão domiciliar. O desembargador Nilson Castelo Branco acatou, na segunda-feira, o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do empresário. De acordo com a decisão, o suspeito necessita de cuidados médicos específicos.

Segundo o processo, o réu teria tentado extorquir sete pessoas.  Andrade Neto teria dito às vítimas possuir informações caluniosas, injuriosas e difamatórias sobre eles, exigindo determinadas quantias para que as supostas informações não fossem publicadas no site.


ATENÇÃO! Decisão de João Andrade Neto:

Pura Política - Por decisão do proprietário deste site, João Andrade Neto, o mesmo resolve fechá-lo em definitivo. Essa decisão se faz por motivos extremos de perseguição que sofre a pessoa de João e família, e também, por grandes problemas de saúde que João atravessa. Andrade não abrirá mais o seu site, saindo hoje do ar. O proprietário se desliga efetivamente das atividades ligadas à imprensa. O site ficará fora do ar até a sua venda (entre em contato via MAIL).  Através de João, o mesmo não funcionará mais. Agradecemos aos leitores e colaboradores que ao longo do tempo em que o site esteve em funcionamento deram a sua parcela de contribuição através de matérias, denúncias, reportagens e propagandas.(joaoandradeneto(purapolitica.com.br). 

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Liminar do STF altera regras de substituição de parlamentar eleito por coligação

Em  DECISÃO LIMINAR, o ministro Marco Aurélio, do STF, altera as regras de substituição de parlamentares, eleitos por coligação, na Câmara Federal, conforme informa o Consultor Jurídicohttp://www.conjur.com.br, na última segunda-feira.

O argumento da Liminar é consistente e seguramente, caso confirmada no julgamento do mérito, vai repercutir nas composições das assembléias legislativas e câmaras de vereadores. Veja abaixo:


Vaga de deputado pertence a partido, não a coligação


Encerradas as eleições, as coligações são desfeitas. Dessa forma, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deve observar o partido, e não a coligação, para empossar um suplente. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar em favor de Severino de Souza Silva (PSB-PE). O político pretendia assumir a vaga do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.

Severino de Souza Silva integrou a coligação Frente Popular de Pernambuco, composta por nove partidos políticos para disputar as eleições de 2010. Em Mandado de Segurança, informou que está em terceiro na ordem de suplência, mas, excluindo-se os candidatos filiados a outros partidos, passa a ser o primeiro suplente, com direito à posse na vaga do deputado licenciado.

Em sua decisão, Marco Aurélio destacou que, encerradas as eleições, não se pode cogitar de coligação. "A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação — de todo inexistente —, mas ao da legenda. (...) A distribuição das cadeiras — repito — ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político", sustentou.

O relator também destacou a necessidade de estabilidade das bancadas partidárias definidas no início da legislatura. "Não se pode conceber que, em caso de licença de determinado titular, vinculado a este ou àquele partido, venha a substituí-lo suplente de partido diverso, potencializando-se algo que, em última análise, visa um somatório de forças políticas para lograr êxito nas eleições e que tem a personalidade jurídica imprópria cessada após o pleito", afirmou.

O ministro pediu informações ao presidente da Câmara dos Deputados sobre o caso, para subsidiar a decisão de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.