terça-feira, 12 de novembro de 2019

Extinção de Municípios - Contribuição ao Debate!



A descentralização dos serviços públicos de saúde, educação, infraestrutura e outros para as comunidades distritais organizadas sempre fizeram parte do meu ideário político, desde quando exercia atividades de servidor público em órgãos do Estado, União e Municípios, por entender de que o controle sobre os agentes prestadores de serviços públicos deveria estar, sempre, próximo das populações beneficiárias e pagadoras dos impostos, mas estas devidamente empoderadas e organizadas.

Coerente com essa visão política, acompanhei os processos emancipacionistas ocorridos no estado nos últimos 30 anos, por força de ofícios, tive a oportunidade de conhecer a maioria dos municípios emancipados nesse período. Também, no exercício do mandato de prefeito de Santiago (1993 a 1996), apoiei, incondicionalmente, a criação dos municípios de Unistalda e Capão do Cipó.

 Nesse sentido, sempre agi consciente de que a repartição dos recursos dos impostos federais, FPM e ICMS, com essas comunidades distritais fortaleceria política e economicamente a região, pela ampliação do poder político institucional; diversificação e melhoria da qualidade dos serviços de saúde, educação, infraestrutura (rural e urbana); estimularia o desenvolvimento econômico e social através do maior fomento às atividades agrícolas, comerciais, industriais e dos serviços privados em geral; e de resultados significativos no aumento da produção e produtividade local; geração de empregos, renda e de maior bem-estar social aos moradores dessas novas localidades emancipadas.

 Hoje, tenho plena convicção de que o processo de descentralização e autonomização dos distritos proporcionaram ganhos significativos em todas as comunidades emancipadas.

 Agora, em 2019, somos surpreendidos com o projeto de Emenda Constitucional do Poder Executivo, que propõe a extinção dos municípios com população de até 5 mil habitantes e receitas próprias inferiores a 10 por cento. De acordo com estudo publicado, recentemente, pela Fundação Getúlio Vargas, a extinção poderia atingir 1040 municípios no Brasil, sendo 123 só no Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de cinco anos.

Quais seriam as razões e fundamentos políticos, sociais e econômicos dessa Emenda Constitucional que será debatida e votada no Congresso Nacional?

 Qual o impacto dessa medida na prestação do serviços públicos essenciais às comunidades que perderem sua autonomia política e administrativa?

Qual a realidade fática das contas públicas dos municípios que estariam na linha de corte, quanto às suas reais possibilidades de gerar receitas próprias a fim de atingirem o percentual mínimo exigido na Emenda?

            Penso que, dificilmente, o Congresso Nacional aprovará essa emenda nos termos propostos pelo Poder Executivo, todavia isso não invalida de que é urgente profunda reflexão acerca dos atuais modelos de organização, formação das receitas e despesas orçamentárias, qualidade dos gastos e da própria estrutura gerencial e administrativa dos municípios, sejam eles pequenos, médios ou grandes.

 Todos sabem que as estruturas administrativas, em muitos municípios, são superdimensionadas, ociosas e com baixa eficácia executiva; que há desperdícios nos gastos públicos; omissão na cobrança dos impostos municipais motivadas pelo receio de desgaste político e perda de votos. É evidente que é muito mais confortável, politicamente, aos gestores e legisladores municipais dependerem somente dos repasses constitucionais do FPM, ICMS, de verbas discricionárias de programas estaduais e federais e das emendas de natureza parlamentar, agora obrigatórias, para realizarem suas ações e políticas públicas complementares.

Entendo que é chegada a hora de reflexão, estudos e de tomada de atitudes, corajosas e patrióticas, por parte dos prefeitos, vereadores, dirigentes partidários e, especialmente, pelos eleitores, na decisão sobre em que tipo de Município queremos viver a partir de 2020.