terça-feira, 30 de março de 2010

Bacharel consegue inscrição como advogado sem Exame de Ordem


O site Espaço Vital divulgou, com exclusividade, a decisão do STJ que concedeu registro na OAB - RS a um bacharel  em Direito.


 http://www.espacovital.com.br


"Decisão do STJ que manteve um julgado do TRF-4, confirma o direito do oficial do Registro de Imóveis de Alegrete (RS), Marco Antonio Paim Pereira, de, a partir de sua condição de bacharel de Direito, obter a inscrição como advogado, sem submeter-se ao Exame de Ordem.


Paim Pereira formou-se em 1994 e impetrou, em 27 de novembro de 2007,  mandado de segurança com pedido liminar contra o presidente da OAB gaúcha, objetivando fosse declarado seu direito à inscrição no quadro definitivo da Advocacia, independentemente de aprovação no Exame de Ordem. 

Sustentou que efetuou o curso de Direito sob a égide da Lei n° 8.906/94, bem como haver realizado o estágio de 300 horas, tendo sido aprovado nas disciplinas do Estágio Supervisionado. Administrativamente, ele tivera seu pedido indeferido de inscrição no quadro definitivo.

O presidente da OAB-RS prestou informações, afirmando que o pedido do autor não encontra amparo na Lei n° 8.906/94, bem como que sua pretensão encontra óbice no art. 7° da Resolução n° 02/94 do Conselho Federal da OAB. Alegou, também,  que "não há violação de direito adquirido, pelo indeferimento do pedido de inscrição definitiva, visto que só há direito adquirido quando o ato ou o fato se apresente perfeito e acabado, nos termos da lei em vigor no seu tempo".

A juíza Maria Helena Marques de Castro, substituta da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, inicialmente indeferiu a liminar e, no mérito, negou a segurança. 

Houve apelação do bacharel ao TRF-4. Aí, a relatora Marga Barth Tessler reconheceu que "o impetrante, ora apelante, colou grau no curso de Direito no ano de 1994 e um precedente do STJ é no sentido de acolher a tese sustentada na impetração".

O julgado a que a magistrada se refere é o REsp de nº 380.401, justamente oriundo do RS. A ementa refere que "o fato de o estágio especial ter sido realizado sem que o requerente estivesse inscrito no quadro de estagiários da OAB não impede a obtenção da inscrição definitiva sem a realização do Exame de Ordem. Na hipótese dos autos, o curso de Direito foi concluído há dez anos, o que configura situação fática consolidada pelo decurso do tempo que deve ser respeitada, sob pena de causar prejuízos severos ao recorrido".

Nesse precedente, o impetrante foi o bacharel Alex Poitevin Teixeira, defendido pelo advogado Ricardo Ferreira Breier. Este, por coiucidência, é conselheiro seccional atual da OAB-RS, desde o início da gestão passada, que assumiu em 1º de janeiro de 2007

Ao acórdão do TRF-4 seguiu-se recurso especial da OAB gaúcha. Na semana passada, o STJ não conheceu o recurso. 

Segundo a ministra Eliana Calmon,  "ausente a impugnação aos fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal". Estão mantidos, assim, os comandos do acórdão do TRF-4. 

Em nome do impetrante - que agora deve ser admitido na OAB-RS como advogado, sem submeter-se ao Exame de Ordem - atuam suas colegas Tatiana Fernandes Pereira e Nara Leite. (REsp nº 1160580)."


sábado, 20 de março de 2010

Formatura: Patrono ético

Uma escolha infeliz, a meu juízo, protagonizaram os 22 formandos da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba, no interior de Goiás. Escolheram como patrono o professor Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e um dos 40 réus do célebre Processo do Mensalão, que corre no Supremo Tribunal de Justiça.

A motivação da homenagem não foi pelos méritos do educador e sim pela sua capacidade de financiar a festa da formatura.

Saudades da velha UNE dos caras-pintadas! Será que no passado, não muito distante, os estudantes de universitários escolheriam um paraninfo com esse currículo?   

A notícia, na integra, está no site abaixo:
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

quinta-feira, 18 de março de 2010

Capacitação em Organização de Currículos por Competência

O Governo do Estado, através da Superintendência da Educação Profissional (Suepro), vinculada à Secretaria de Estado da Educação (SEC), iniciou neste mês a última etapa dos Cursos Regionais de Capacitação em Organização de Currículos por Competência. Esta etapa ocorrerá todas as sextas-feiras e sábados de março, na Escola Técnica Estadual Parobé nos dias 12 e 13 e 19 e 20, e na Escola Técnica Estadual Senador Ernesto Dornelles, nos dias 26 e 27.

O curso será oferecido a 330 professores e coordenadores pedagógicos dos cursos técnicos da rede estadual de ensino, além do interlocutor da Suepro em cada Coordenadoria Regional de Educação (CRE). As aulas acontecem das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30 dos dois dias.

As atividades têm como objetivo capacitar professores e coordenadores pedagógicos de escolas técnicas na elaboração de planos de trabalho de currículos por competências e habilidade, finalizando a formação de cada uma das 147 escolas. Os currículos por competência substituem a estrutura curricular por disciplinas, considerando as demandas do mundo do trabalho, o avanço tecnológico dos modos de produção, os documentos normativos e as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Profissional. Essa nova estrutura curricular proporciona uma formação mais qualificada ao estudante do ensino técnico, focando no preparo para a atividade profissional.

Fonte: Secretaria de Estado da Educação

Reabertura do Hospital de Livramento e novo Hospital em Santa Maria

Na segunda-feira (15), a governadora Yeda Crusius e o secretário da Saúde, Osmar Terra, assinaram termo de compromisso que garantiu a reabertura do Hospital Santa Casa de Livramento. Interditado desde outubro de 2009 pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremers), a instituição é a única do município a atender pelo SUS, destinando 68 dos seus118 leitos disponíveis a usuários do sistema. "Esta é uma luta de toda a região, não apenas do município.

Além da boa notícia da reabertura do hospital de Livramento, o Rio Grande do Sul vai ganhar uma unidade de reabilitação física nos moldes da Rede Sarah. Na terça-feira (16), em Santa Maria, a governadora Yeda Crusius assinou ordem de serviço para a construção do Hospital Regional do município, que beneficiará portadores de deficiências de todo o Estado, além de 1 milhão de pessoas de 40 cidades da região Central do Rio Grande do Sul.

O hospital, estimado em R$ 36,4 milhões e com capacidade para 277 leitos, deverá resolver a falta de leitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Maria e na região.

São grande conquistas para a nossa região.

Fonte: Portal do Governo do Estado 

terça-feira, 2 de março de 2010

Exame da OAB não vai à votação no Senado

"O projeto de lei que pretende extinguir o Exame de Ordem, previsto para ser votado nesta terça-feira (2/3), foi retirado da pauta. O PLS 186/06 estava na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado, mas foi retirado pelo seu relator, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Ele quer examinar melhor o assunto.

O projeto do senador Gilvam Borges (PMDB) foi apresentado em 2006. De acordo com a proposta, o formando que comprovar alguma experiência no exercício da advocacia, em um prazo de dois anos, fica livre da prova. Após receber manifestações dos colegas, o senador retirou o PLS da pauta para que haja um debate mais amplo sobre o tema, especialmente com a Ordem dos Advogados do Brasil.

Uma alternativa apresentada pelo relator para solucionar a questão é a isenção do pagamento de novo exame no prazo de um ano. Por exemplo, o candidato foi aprovado na primeira fase, mas recusado na segunda, tem um prazo de um ano para refazer a segunda fase sem ter que pagar novamente o Exame.

O Exame de Ordem aplicado em janeiro de 2010 contou com mais de 80 mil inscritos. Em média, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, apenas 19% dos candidatos conseguem passar na prova, que conta com duas fases."

http://www.conjur.com.br


Comento:

Ainda não será agora que o Congresso Nacional vai decidir sobre a retirada da obrigatoriedade de prova de conhecimento para habilitar os bacharéis, egressos das faculdades de Direito, exercerem a advocacia em nosso país.

Não considero a prova da Ordem um problema para a sociedade brasileira. Talvez esse debate no Senado seja uma oportunidade para que os cursos de Direito reavaliem os seus processos de certificação profissional, instituindo mecanismos de avaliação do conhecimento mais condizentes com as exigências do mundo do trabalho.

O egresso de uma faculdade de Direito tem que estar qualificado para enfrentar com suficiência o exame, do contrário, poderá não estar preparado para defender o cidadão.