sábado, 21 de fevereiro de 2015

Uma maçã perfeita?

Fernando Reinach

A maçã beira a perfeição. Não pede para ser descascada, possui encaixe para os dedos, faz "crac" quando enfiamos o dente e "croc" quando arrancamos um pedaço. É tímida com seu sumo, que não lambuza. O gosto é sentido sob ação dos dentes. Comer uma maçã é um ato voluptuoso. Foi com uma que a serpente tentou Adão e Eva, transformando prazer em pecado.
Mas a maçã tem um defeito, ela tem de ser comida inteira. Rompida a casca, exposta sua intimidade, ela escurece e muda de gosto. Quem tentou comer uma maçã lendo poesias, uma mordida após cada soneto, sabe disso. É impossível tentar os filhos com fatias de maçã na lancheira, eles rejeitam as fatias marrons. Mas, agora, a esperteza dos descendentes de Adão e Eva resolveu o problema e desenvolveu uma maçã perfeita, que não muda de cor.
A razão para o escurecimento da maçã é conhecida. Ele ocorre quando uma enzima chamada polyphenol oxidase (PPO) entra em contato com algumas moléculas presentes na maçã (a principal dessas moléculas é chamada de chlorogenic acid). A PPO oxida essas moléculas, alterando o sabor da maçã e suas qualidades nutricionais. Mas essa reação enzimática não faz parte da biologia normal da maçã, ela só ocorre quando as células da fruta são rompidas. Nas células intactas que compõem uma maçã, a PPO e as moléculas atacadas pela PPO ficam em compartimentos distintos e nunca se encontram.
É só quando as células são rompidas por uma faca, por nossos dentes ou por um espremedor de suco, que a separação entre esses compartimentos é rompida e a PPO entra em contato com as moléculas, catalisando a oxidação. As formas oxidadas dessas moléculas são marrons, o que explica o escurecimento da maçã e de seu suco.
Existem truques para evitar o escurecimento. O mais comum é adicionar antioxidantes às fatias de maçã (se você encontrar no supermercado fatias claras de maçã, pode ter certeza de que um pouco de antioxidante foi adicionado ao produto).
Outro truque é o usado pelas cozinheiras. Se você cortar a maçã e imediatamente a esquentar, ela não escurece. Isso ocorre porque a alta temperatura inativa (mata) a PPO, impedindo sua ação. É por isso que nas boas tortas de maçã as fatias ainda estão claras. Se a cozinheira cortar a maçã e demorar para colocar a torta no forno, a maçã fica escura e com gosto alterado.
O que os cientistas fizeram foi desenvolver uma maçã que praticamente não tem PPO no seu interior. Para isso, eles introduziram na maçã uma outra cópia dos genes da PPO que já existiam na fruta, mas que atuam bloqueando a produção de PPO. Como essa maçã modificada não possui PPO, quando ela é cortada, mordida ou triturada, a reação enzimática não ocorre, a maçã não muda de cor ou sabor, e não perde suas características nutritivas.
Durante os últimos 7 anos essa nova variedade de maçã foi estudada em detalhe. Ela apresenta as mesmas características nutricionais da maçã normal, não é mais suscetível às doenças e sua produtividade é idêntica às variedades clássicas. Como essa maçã ainda possui os genes da PPO, e nenhum gene novo foi introduzido, do ponto de vista do seu genoma ela é praticamente idêntica à maçã tradicional.
Neste mês, o governo americano aprovou o plantio comercial dessa nova variedade de maçã. É de se esperar que nos próximos anos vamos poder comer (lentamente) maçãs que não escurecem.
E, a partir de então, a volúpia, o amor e o pecado podem durar mais tempo. Ah!, ia esquecendo, essa nova maçã é transgênica.
FERNANDO REINACH É BIÓLOGO 
Fonte: Artigo publicado no Estadão, em 21 de fevereiro de 2015.
http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,uma-maca-perfeita-imp-,1637498

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

No RS, apenas 20% das prefeituras cumprem leis de transparência

Dyelle Menezes

Quanto menor a esfera administrativa, mais fácil a transparência ser falha. Os municípios do Rio Grande do Sul não fogem à regra. De acordo com levantamento do Tribunal de Contas do Estado, apenas 20% das prefeituras atendem aos principais itens exigidos pela Lei de Acesso à Informação e pela Lei Complementar 131. A corte revelou ainda que nas câmaras de vereadores o percentual cai para 5%.

Entre os principais critérios com baixo desempenho, estão o da divulgação da administração do patrimônio público e registro de despesas. No primeiro caso, o relatório mostrou que a descrição de imóveis e veículos é cumprida apenas por pouco mais de 11% do Executivo Municipal. No Legislativo, 8,3% atendem esse quesito.

Para tanto, foi demandada uma pequena descrição do imóvel, indicando inclusive se é locado ou próprio, bem como o respectivo endereço. Na hipótese de o ente avaliado não possuir patrimônio próprio ou locado, exigiu-se, para fins de pontuação no quesito, que essa situação estivesse explicitada no portal.

Já no registro das despesas, o TCE destaca que há baixa implementação de ferramenta de gravação de relatórios em diversos formatos. Como as despesas, normalmente, apresentam volume expressivo de dados, tal tecnologia, quando aplicada, facilita (ou até, por vezes, viabiliza) seu tratamento pelos interessados e, consequentemente, o acompanhamento e o controle dessa informação. “A mesma situação ocorre para o registro de receitas”, aponta o relatório.

Apesar das dificuldades, na avaliação do Tribunal, houve significativo avanço em relação ao cumprimento das leis em foco. “Está sendo colocado à disposição da sociedade um acervo cada vez maior de dados, o que, ao passo que lhe assegura o direito de se informar, também lhe transfere a responsabilidade de contribuir para a boa gestão dos bens e dos recursos públicos”, aponta o relatório.
Para a auditora do TCE-RS, Elisa Cecin, que coordenou o relatório, a avaliação serve como estímulo positivo. “Já notamos evolução e boa vontade das instituições em melhorarem a transparência. Isso deve ser muito ao fato de que tomamos o caminho de apontar os erros e não somente das sanção”, explica.

De acordo com o presidente do TCE-RS, Cezar Miola, a intenção é estimular a administração pública a disponibilizar cada vez mais informações em seus portais. “Notamos importantes avanços em relação à transparência, mas ainda temos, por exemplo, 93 Câmaras de Vereadores que não possuem site. Em outros casos, a informação está disponível, mas é de difícil acesso e compreensão”.

Para o presidente do TCE-RS, a importância dada ao tema pela Instituição é traduzida também em normativa adotada recentemente. “Incluímos o descumprimento das exigências de acesso à informação previstas em leis como um dos critérios que pode resultar na desaprovação das contas dos gestores”, destacou.

Os dados foram coletados entre 01 de setembro e 15 de outubro. Foram analisados 20 tópicos, entre eles, a disponibilização de informações sobre contratos, imóveis e veículos das administrações e a divulgação nominal dos salários dos servidores.

O relatório serve de base para o “Prêmio de Boas Práticas de Transparência na Internet”, promovido pelo Tribunal gaúcho e concedido a gestores de Prefeituras e Câmaras Municipais.

A premiação consistiu em diploma de menção honrosa e em um selo digital do TCE-RS para os sites que atenderam ao disposto pela Lei Complementar nº 131 e pela LAI. 

Fonte; Contas Abertas

http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/10535#sthash.Ik4U8UGm.WcRuXaKu.dpuf