A descentralização dos serviços
públicos de saúde, educação, infraestrutura e outros para as comunidades
distritais organizadas sempre fizeram parte do meu ideário político, desde
quando exercia atividades de servidor público em órgãos do Estado, União e
Municípios, por entender de que o controle sobre os agentes prestadores de
serviços públicos deveria estar, sempre, próximo das populações beneficiárias e
pagadoras dos impostos, mas estas devidamente empoderadas e organizadas.
Coerente com essa visão política,
acompanhei os processos emancipacionistas ocorridos no estado nos últimos 30
anos, por força de ofícios, tive a oportunidade de conhecer a maioria dos
municípios emancipados nesse período. Também, no exercício do mandato de
prefeito de Santiago (1993 a 1996), apoiei, incondicionalmente, a criação dos
municípios de Unistalda e Capão do Cipó.
Nesse sentido, sempre agi consciente de que a
repartição dos recursos dos impostos federais, FPM e ICMS, com essas comunidades
distritais fortaleceria política e economicamente a região, pela ampliação do
poder político institucional; diversificação e melhoria da qualidade dos
serviços de saúde, educação, infraestrutura (rural e urbana); estimularia o
desenvolvimento econômico e social através do maior fomento às atividades agrícolas,
comerciais, industriais e dos serviços privados em geral; e de resultados significativos
no aumento da produção e produtividade local; geração de empregos, renda e de maior
bem-estar social aos moradores dessas novas localidades emancipadas.
Hoje, tenho plena convicção de que o processo
de descentralização e autonomização dos distritos proporcionaram ganhos
significativos em todas as comunidades emancipadas.
Agora, em 2019, somos surpreendidos com o
projeto de Emenda Constitucional do Poder Executivo, que propõe a extinção dos
municípios com população de até 5 mil habitantes e receitas próprias inferiores
a 10 por cento. De acordo com estudo publicado, recentemente, pela Fundação
Getúlio Vargas, a extinção poderia atingir 1040 municípios no Brasil, sendo 123
só no Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de cinco anos.
Quais seriam as razões
e fundamentos políticos, sociais e econômicos dessa Emenda Constitucional que
será debatida e votada no Congresso Nacional?
Qual o impacto dessa medida na prestação do
serviços públicos essenciais às comunidades que perderem sua autonomia política
e administrativa?
Qual a realidade fática das contas
públicas dos municípios que estariam na linha de corte, quanto às suas reais
possibilidades de gerar receitas próprias a fim de atingirem o percentual
mínimo exigido na Emenda?
Penso que,
dificilmente, o Congresso Nacional aprovará essa emenda nos termos propostos
pelo Poder Executivo, todavia isso não invalida de que é urgente profunda
reflexão acerca dos atuais modelos de organização, formação das receitas e
despesas orçamentárias, qualidade dos gastos e da própria estrutura gerencial e
administrativa dos municípios, sejam eles pequenos, médios ou grandes.
Todos sabem que as estruturas administrativas,
em muitos municípios, são superdimensionadas, ociosas e com baixa eficácia executiva;
que há desperdícios nos gastos públicos; omissão na cobrança dos impostos
municipais motivadas pelo receio de desgaste político e perda de votos. É evidente
que é muito mais confortável, politicamente, aos gestores e legisladores
municipais dependerem somente dos repasses constitucionais do FPM, ICMS, de verbas
discricionárias de programas estaduais e federais e das emendas de natureza
parlamentar, agora obrigatórias, para realizarem suas ações e políticas
públicas complementares.
Entendo que é chegada a hora de
reflexão, estudos e de tomada de atitudes, corajosas e patrióticas, por parte dos
prefeitos, vereadores, dirigentes partidários e, especialmente, pelos eleitores,
na decisão sobre em que tipo de Município queremos viver a partir de 2020.
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