terça-feira, 30 de junho de 2015

CARNE BRASILEIRA NO MERCADO AMERICANO

Decisão dos EUA abre mercado de carne bovina in natura para 13 estados e o DF

A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, relacionou as 14 unidades da Federação que estão livres de febre aftosa com vacinação e que podem se habilitar para exportar carne bovina in natura aos Estados Unidos: Tocantins, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Sergipe.
A medida favorece a 95% da agroindústria exportadora brasileira. Agora caberá aos estados brasileiros e ao DF se habilitarem para a venda de carne in natura ao mercado norte americano.
“Temos que persistir obstinadamente em praticar uma defesa agropecuária de forma permanente. Vamos trabalhar para que o Brasil se situe entre os cinco países do mundo como referência agropecuária”, afirmou a ministra. “A presidenta Dilma Rousseff tem dado todo o apoio à defesa agropecuária e colocou seu peso político nas negociações com os Estados Unidos para alcançarmos essa posição”, disse Kátia Abreu.
A negociação foi concluída na segunda-feira em reunião ministerial com a participação da ministra Katia Abreu, nos Estados Unidos. A liberação do mercado norte americano é o resultado de mais uma articulação da presidente Dilma Rousseff na firme decisão de colocar seu peso político para que o governo Barack Obama liberasse a entrada de carne bovina in natura do Brasil no mercado norte-americano.
A expectativa da ministra é que, em cinco anos, o Brasil esteja exportando 100 mil toneladas de carne bovina para os Estados Unidos. Nos últimos 15 anos, os norte-americanos vinham negociando a compra de carne bovina in natura do Brasil.
A abertura do mercado ao produto brasileiro é uma sinalização importante para o setor agropecuário brasileiro. Na interpretação de Kátia Abreu, essa decisão do governo Barack Obama é como “ter uma senha” para o acesso a outros mercados. Isso tem efeito disseminador da qualidade da carne brasileira. “É o céu que se ilumina”, afirmou confiante a ministra Kátia Abreu, que ao longo do próximo semestre quer abrir novos mercados para a carne brasileira.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, adaptada pela Equipe BeefPoint.

terça-feira, 23 de junho de 2015

CADASTRO RURAL AMBIENTAL É REGULAMENTADO DO RS

Decreto regulamenta o CAR e elimina dificuldades para agricultores

Sartori disse que, pelas características do território gaúcho, o decreto esclarece conceitos e define regras objetivas
Créditos: Luiz Chaves/Palácio Piratini
Decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori estabelece regras para os imóveis localizados no Bioma Pampa e regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com esta medida, que resulta de trabalho conjunto de técnicos das secretarias estaduais relacionados ao meio ambiente, à agricultura e pecuária e ao desenvolvimento rural, serão eliminadas dificuldades encontradas por agricultores no preenchimento do CAR, por causa da realidade diferenciada do Rio Grande do Sul - o único estado da federação a possuir o Bioma Pampa. 
A assinatura do decreto, em solenidade no Salão Negrinho do Pastoreio do Palácio Piratini, nesta segunda-feira (22), contou com a participação da ministra da Agricultura e Abastecimento, Kátia Abreu. Sartori disse que, pelas características peculiares do território gaúcho, o decreto esclarece conceitos e  define regras objetivas, oferecendo segurança jurídica para que os produtores possam regularizar suas propriedades. Destacou também o papel das entidades de classe e das prefeituras para que o Estado avance no ranking nacional do CAR e saia da última posição que ocupa.
Regramento
O Rio Grande do Sul tem aproximadamente 480 mil propriedades rurais. Deste total, apenas 16 mil estão cadastradas. O decreto, além de regrar a questão do Bioma Pampa, estabelece características e uso ambiental de banhados. Outro elemento importante do documento diz respeito às áreas protegidas nas propriedades, onde 80% serão de uso e 20%, de preservação.

"O CAR não deve ser visto como um ônus, mas sim como um bônus, pois se trata de uma tomografia computadorizada do território brasileiro. A expectativa do governo federal é de que haja uma espiral crescente no cadastro do Rio Grande do Sul, uma vez que o produtor ganha segurança para realizar o cadastro. É uma exigência do novo Cadastro Florestal e um pré-requisito para obtenção de crédito rural a partir de 2017", ponderou a ministra Kátia Abreu.
Segundo a secretária Ana Pellini, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o CAR representa grande avanço para o licenciamento na área rural. "Além de trazer segurança aos proprietários, as informações prestadas serão utilizadas para definição de políticas públicas com vistas a melhorar a qualidade do meio ambiente rural", esclareceu.
De acordo com o secretário da Agricultura e Pecuária, Ernani Polo, o documento foi construído a partir de análise técnica dos profissionais das áreas envolvidas. "Chegamos a um bom termo, o que possibilita o enquadramento no CAR dos biomas típicos proeminentes do Estado, preservando as áreas ambientais. Procuramos proteger o meio ambiente e preservar a produção. Agora, vamos poder cumprir as metas de cadastramento junto ao Ministério do Meio Ambiente", salientou.
"O CAR é uma determinação federal, e o agricultor tem de cumprir, pois faz parte das ações de sustentabilidade, e isso é importante. A partir deste decreto, incluindo as características diferenciadas do Estado, buscaremos o equilíbrio da preservação da natureza com a produção de alimentos", avaliou o secretário do Desenvolvimento Rural e Cooperativismo, Tarcísio Minetto.
Para a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag/Sul), com a vigência do decreto os sindicatos de trabalhadores rurais serão orientados a retomar as atividades que hoje estão suspensas. "Este decreto é bom para o produtor, pela segurança jurídica, e para o Estado, porque define regras claras", disse Carlos Joel da Silva, presidente da entidade.
O que é o CAR
Criado pela lei 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima), o CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e das demais vegetações nativas do Brasil. Também regula o planejamento ambiental e econômico de imóveis rurais.

O cadastro é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Texto: Anamaria Bessil/Palácio Piratini Edição: Rui Felten/CCom 

Fonte: http://www.crea-rs.org.br/site/index.php?p=ver-noticia&id=2433