segunda-feira, 16 de maio de 2011

Cyberbullyng: Crimes na Internet

Os crimes de calúnia, injúria, difamação, ameaça, constrangimento ilegal, falsa identidade e molestar a tranquilidade de pessoas, praticados pelo uso indevido da internet - cyberbullyng, são passíveis das punições previstas na legislação brasileira. A Polícia Civil e a Polícia Federal dispõem de instrumentos adequados e de profissionais capacitados para realizarem investigação criminal, a fim de determinar determinar os autores e comprovar a materialidade dos crimes cometidos.

O Consultor Jurídico publicou artigo, abaixo, de Higor Vinicius Nogueira Jorge, na edição de domingo, abordando os principiais ilícitos que são cometidos na rede mundial de computadores; as sanções a que estão sujeitos os infratores e noticia que os órgãos policiais estão devidamente habilitados para a promoção da repressão


Crime cibernético não é sinônimo de impunidade


Muitos imaginam que violência signifique unicamente agressão física contra outras pessoas, mas se esquecem que pode ser produzida de forma diferente. Um exemplo é a agressão moral e mais recentemente esse tipo de ofensa praticada por instrumentos eletrônicos (ou cibernéticos).

Independente do tipo de agressão, quando se torna reiterada, pode tratar-se do denominado bullyng, uma palavra originada da língua inglesa que significa valentão e se caracteriza pela prática de agressões físicas ou psicológicas de forma habitual, traumática e prejudicial as vítimas.

Mais recentemente surgiu o cyberbullyng que consiste no mesmo tipo de agressão, porém praticada de forma eletrônica (ou cibernética), ou seja, por intermédio de computadores. Esse tipo de ofensa pode ser praticada das mais variadas formas e tem uma característica que é a rápida disseminação pela rede, ou seja, em pouco tempo é disponibilizada em uma infinidade de sites e blogs. Dificilmente a vítima consegue extirpar a informação de todos os locais aonde se encontra.

Dentre as modalidades de cyberbullyng temos o envio de e-mails ofensivos para a vítima ou conhecidos dela, envio de mensagens SMS via celulares, postagem de vídeos, publicação de ofensas em sites, blogs, redes sociais, fóruns de discussão, hotéis virtuais (haboo), mensageiros instantâneos, etc.

O cyberbullyng, de forma semelhante ao bullyng, é muito freqüente no ambiente escolar, entre jovens, porém pode ser praticado também no ambiente corporativo, no seio familiar, entre vizinhos, amigos ou em outros ambientes.

Em nosso dia-a-dia temos visto o cyberbullyng ser praticado pelos mais variados motivos, desde diferenças entre características físicas das pessoas, como por exemplo, um indivíduo que usa óculos, que é obeso, que tem alguma deformidade física ou em relação a outras características, como nos casos em que um jovem se destaca muito intelectualmente ou que possui uma religião, etnia ou preferência sexual diferente da maioria.

Esse tipo de problema tem proporcionado diversas conseqüências, como traumas, baixo desempenho escolar, depressão, sentimento de inferioridade, dificuldade nos relacionamentos e outros malefícios.

Cabe ainda destacar que alguns casos de cyberbullyng rompem os limites da licitude, pois se enquadram em previsões penais. Surgem nestes casos os crimes cibernéticos, que se caracterizam pela prática de crimes fazendo uso de recursos tecnológicos, especialmente computadores. Neste tipo de situação também é deflagrada a atuação dos órgãos de persecução penal e na sua primeira fase pode atuar a Polícia Civil ou a Polícia Federal que possuem a função de apurar infrações penais, conforme consta no artigo 144 da Constituição Federal.

Dentre os principais exemplos de cyberbullyng considerado criminoso destacamos:

Veja no link, abaixo, a integra do artigo com os exemplos de crimes virtuais: 


Fonte: www.conjur.com.br

Um comentário:

Prof.Ms. João Paulo de Oliveira disse...

Prezado engenheiro Vulmar Leite!
Parabenizo-o por utilizar seu espaço cibernético para trazer à baila a cruciante questão da prática de atos ilicitos perpetradas por sacripantas, através do meio cibernético.
Infelizmente senti na pele esta questão... Tomei as medidas judiciais cabíveis...
Saudações inconformadas!
Até breve...
João Paulo de Oliveira
Diadema-SP