Nassif e iG devem pagar R$ 30 mil
a Diogo Mainardi
O jornalista Luis Nassif e o iG,
provedor de conteúdo, foram condenados a pagar R$ 30 mil por danos morais ao
ex-colunista da revista Veja Diogo Mainardi. A decisão da 10ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é desta terça-feira (13/12) e dela
cabe recurso.
A ação se deu em razão de ataques a
Mainardi publicados no Blog do Nassif. Por unanimidade, os desembargadores
concluíram que houve ofensa pessoal.
Nassif recorreu da sentença, na qual
havia sido condenado, alegando que não fez críticas ou ofensas pessoais a
Mainardi. Segundo a sua defesa, houve "crítica objetiva e de cunho
técnico" dirigidas aos textos publicados, e não ao colunista. Os advogados
também apontaram a inexistência de abalo moral.
Para a 10ª Câmara, Nassif, ao criticar
Mainardi, "levantou suspeita a respeito da integridade moral do autor, sua
isenção como jornalista e ainda avançou para críticas à sua postura em relação
à sua vida pessoal".
O iG, provedor de conteúdo no qual o
Blog do Nassif se hospeda, também foi condenado por ter contratado a empresa de
Nassif (Dinheiro Vivo Consultoria), por R$ 30 mil, pelo conteúdo de quatro
blogs. Segundo a decisão, o portal deve também ser condenado porque funciona
"como veículo de divulgação das matérias redigidas pelo jornalista Luis
Nassif e não como mero hospedeiro".
Para a desembargadora Márcia Dalla Déa
Barone, relatora do caso, ao chamar Mainardi de "colunista sela — nome que
se dá ao colunista pouco informado que se deixa 'cavalgar' pela fonte,
tornando-o mero passador de recados", Nassif teve "claro desejo"
de desmerecer a pessoa do jornalista.
A defesa de Mainardi, feita pelo
escritório Lourival J. Santos, reclamou de Nassif dizer que o colunista usava
"situações pessoais, como as dificuldades físicas de seu filho, para
ganhar simpatia dos leitores para fins escusos".
As afirmações feitas no blog, de acordo
com a relatora do caso, "colocam sob suspeita não só a qualificação
profissional de Mainardi, mas também seu caráter, a gerar inequívocos reflexos
em sua vida pessoal".
Na decisão, a desembargadora afirma que
"o abalo moral configurado na espécie não tem como ser mensurado, na
medida em que não se conhece o grau de influência das notícias divulgadas pelo
requerido em relação à opinião dos leitores, sendo, contudo, inequívoca sua
ocorrência".
A defesa de Mainardi pediu também que
Nassif fosse obrigado a publicar a sentença em seu blog, como determinava a Lei
de Imprensa. O pedido, porém, foi negado. No entendimento da Câmara, "a
obrigação não pode mais ser imposta diante do reconhecimento da não recepção da
Lei de Imprensa pela Constituição Federal".
Fonte: Consultor Jurídico: www.conjur.com.br
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