PAPEL NOCIVO
Amorim é condenado por três vezes a indenizar Dantas
Em dois dias, o apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar em R$ 350 mil o banqueiro Daniel Dantas por publicar acusações em seu blog. Três casos foram julgados, sendo dois (na primeira instância) na última segunda-feira (14/5) e um (na segunda instância) nesta terça-feira (15/5). Nos três, Amorim foi condenado por conduta ilícita, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir a Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o apresentador do dominical televisivo Domingo Espetacular também por comentários anônimos publicados em seu blog. Dantas foi representado pelo advogado João Mendes de Oliveira Castro e Amorim por César Marcos Klouri.
A decisão mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em dez dias, a íntegra da decisão em seu blog. O apresentador é responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores da 1ª Câmara Civil da corte, são publicados com o aval do jornalista. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à violência física contra o banqueiro. Em litígios anteriores, o blogueiro desobedeceu a determinação judicial de revelar a identidade dos comentaristas, o que levou os advogados de Dantas e juízes a suspeitarem que os comentários são produzidos pela própria equipe do blog.
Leia a notícia completa no site: http://www.conjur.com.br/2012-mai-15/dois-dias-amorim-condenado-tres-vezes-indenizar-daniel-dantas
Um comentário:
Senhor agrônomo.
As coisas no judiciário são relativas. Bastante relativas.
Como diz o próprio artigo, em sua fonte original, anteriormente, outra instância judicial, a "vitória" havia sido do jornalista.
Na verdade, o que ocorre é que 2 princípios constitucionais, aparentemente antagônicos, se contrapõem. Um, é a proibição do anonimato. Outro, a liberdade de imprensa e a preservação de suas fontes.
Este aparente conflito de norma somente será resolvido, se for, na instância maior, o STF.
Até lá, todas estas decisões serão provisórias e passíveis de reforma.
Agora, não pergunte qual será a corrente vitoriosa, se a dos porões ou da luz.
Isto, só a manifestação popular dirá e ditará!
Postar um comentário