terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Separação dos poderes

Juiz e promotor não podem integrar gestão municipal


É inconstitucional incluir no gabinete de gestão integrada municipal representantes da magistratura, Ministério Público e Defensoria. Esse foi o entendimento aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou inconstitucional os dispositivos da Lei 4.289/09, do município de Alegrete (RS), que deram margem para tal inclusão.


“O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, em várias oportunidades, decidiu que não é possível que normas municipais determinem que representantes ou membros da Magistratura e do Ministério Público integrem Conselhos Municipais”, afirmou o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, relator do processo.


O colegiado entendeu que a inclusão viola o artigo 30, I e II, da Constituição Federal, não sendo assunto de interesse local a organização da Magistratura, do Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Brigada Militar e Guarnição Federal, existindo inconstitucionalidade formal.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça e apreciada pelo Órgão Especial em novembro de 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.


Fonte: http://www.conjur.com.br

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