segunda-feira, 15 de novembro de 2010

A função social dos imóveis urbanos

"Imóveis terão de cumprir função social em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo regulamentou a Lei 15.234/2010, que estabelece o IPTU Progressivo no Tempo, com a publicação do Decreto 51.920 na sexta-feira (12/11) no Diário Oficial. A medida estabelece procedimentos para a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana, como o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória dos imóveis. Segundo a lei, se o proprietário de um imóvel ocioso não estabelecer um uso para o lote ou não pagar o imposto, o município poderá desapropriar o imóvel.
O advogado tributarista Raul Haidar explicou que o munícipe que possui imóvel sem edificação ou não utilizado terá o IPTU aumentado gradativamente, dobrando a alíquota do tributo em relação ao ano anterior, até o teto de 15% no prazo de cinco anos. “Ou seja, em sete anos, o imóvel é confiscado pela tributação, a menos que o proprietário se comprometa a utilizá-lo”.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, a medida pretende induzir a ocupação de terrenos vagos e imóveis subutilizados em áreas urbanizadas, dotadas de infraestrutura. Com isso, o município vai alcançar os imóveis localizados em perímetros determinados da cidade destinados, pela Lei de Uso e Ocupação do Solo e pelo Plano Diretor Estratégico (PDE), para a construção de moradia popular e de interesse social.
Haidar destacou que a medida está previsto na Constituição Federal, no artigo 182, que trata do uso social da propriedade, e foi regulamentada pela Lei 10.257/01, também conhecida como Estatuto das Cidades. “Será difícil questioná-la", observa.
A partir de 2011, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) começará a notificar os proprietários, que terão um ano para comunicar a prefeitura sobre a adoção de uma das medidas caracterizadoras do adequado aproveitamento do imóvel.
Leia o decreto que regulamentou o IPTU Progressivo no Tempo em São Paulo:
DECRETO Nº 51.920, DE 11/11/2010"

Um comentário:

Prof.Ms. João Paulo de Oliveira disse...

Prezado engenheiro Vulmar Leite!
Considero acertada a regulamentação que a muncipalidade paulistana promulgou, no que tange ao uso do imóvel urbano sem edificação. Este Decreto, que estabelece procedimentos para a aplicação da Lei 15.234/2010, entre outros fatos benéficos, evita a especulação imobiliária e possibilita melhor destinação do solo urbano ocioso.
Até breve...
João Paulo de Oliveira
Diadema-SP