Nos Estados Unidos, o réu que sofrer penalidade excessiva ou indevida por culpa de seu advogado de defesa, poderá ter sua sentença condenatória anulada, segundo a mais recente decisão da Suprema Corte Americana.
Não sei como funciona esta questão no Brasil, talvez a nossa legislação já disponha de dispositivos legais que coíbam a possível inépcia de defensores, desinteressados ou insuficientemente versados sobre o tema, no objeto da ação.
Penso que essa inovação deverá se universalizar na medida em que as cortes nacionais forem provocadas por situações de fato, como exemplo, os casos reais relatadas na matéria publicada no CONSULTOR JURÍDICO, conforme transcrição abaixo:
Nos EUA, incompetência da defesa anula condenação
Por João Ozorio de Melo
Réus em ações criminais têm o direito constitucional à assistência jurídica de advogados competentes durante o processo de admissão de culpa, que antecede os julgamentos nos EUA. Nesse processo deplea bargain (ou plea guilty), a acusação e a defesa "barganham" uma pena menor para o acusado, em troca da confissão de culpa e da simplificação do julgamento. Se o acusado não usar bem seu direito de "barganhar", por incompetência do advogado de defesa, a condenação pode ser anulada, decidiu a Suprema Corte, no último dia 21.
A decisão da Suprema Corte tem muita importância para a Justiça criminal dos EUA, porque ela transformou o que antes era um procedimento informal em um processo formal, em que são requeridas as anuências do réu, do advogado de defesa, do promotor e do juiz. Assim, o direito do réu à ampla defesa foi estendido para antes do início do julgamento por um tribunal do júri.
"A decisão da Suprema Corte constitui a maior revolução no processo de Justiça criminal no país, desde que a corte estabeleceu, em 1963 (no caso Gideon vs. Wainwright), que os indigentes têm direito a um advogado", declarou o professor da Universidade de Widener, Wesley Oliver, ao jornalNew York Times.
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