Esta lei foi sancionada em 2011, pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgarem um rol mínimo de informações preventivamente por meio da internet.
DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012
O decreto federal que regulamenta
a Lei de Acesso à Informação foi assinado
ontem (16) pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje (17) no Diário
Oficial da União, obrigando órgãos e empresas do governo federal a publicar na
internet os salários e vantagens de todos os funcionários públicos concursados
e detentores de cargos de confiança, entre outras medidas.
Os governos estaduais e
prefeituras também deverão adotar as mesmas regras, necessitando apenas de
regulamentação própria.
Veja no link http://www.blogger.com da Controladoria Geral da União (CGU), o detalhamento da lei e da respectiva regulamentação.
Abaixo, o modelo de
requerimento instituído para solicitação de informações junto aos órgãos da União.
CIDADE, DIA, MÊS, ANO
NOME DO ÓRGÃO AO QUAL SE PEDE A
INFORMAÇÃO
ENDEREÇO DA REPARTIÇÃO OU SECRETARIA
OU MINISTÉRIO
Ref.: ASSUNTO DO
REQUERIMENTO; Direito de Informação
Eu, NOME COMPLETO, PROFISSÃO, filho de NOME DO PAI e deNOME DA MÃE, portador do RG NÚMERO DA IDENTIDADE E NOME DE SEU ÓRGÃO
EMISSOR e do CPF NÚMERO DO CPF, com endereço à RUA OU AVENIDA OU
PRAÇA, em BAIRRO, CIDADE,
ESTADO, com base na Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput e item
XXXIII, que incluem entre os direitos fundamentais do cidadão o de acesso a
informações públicas “de seu interesse
particular ou de interesse coletivo ou geral”; com fundamento na mesma Constituição, em seu artigo 37, caput, que
submete a administração pública aos princípios da “legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade”; e baseado na lei 12.527, de 18 de novembro de
2011, com destaque para seu artigo 11, que determina que o “órgão ou entidade
pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”, venho requerer o
seguinte:
(APRESENTAR O PEDIDO DE FORMA
PRECISA E SUCINTA, INDICANDO CLARAMENTE QUAIS INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS DESEJA
RECEBER, SE POSSÍVEL ACRESCENTANDO DADOS QUE FACILITEM A BUSCA OUFORMULANDO
PERGUNTAS SOBRE CADA ITEM SOBRE O QUAL QUER SER INFORMADO).
Nestes termos,
Peço deferimento.
ASSINATURA
NOME LEGÍVEL
5 comentários:
Boa Noite.
É a cara do brasileiro- um prato cheio para quem gosta de furungar a vida alheia-"lei de acesso a inform."tem coisas mais importantes do que isto.......
Pobre brasileiro!!!!!!!!
Ia esquecendo- A situação da Situação nunca foi tão comodo como agora;depois dizem que o cacique manda e não pede.As oposições estão fazendo de suas siglas uma companhia itinerante "circo" ; ou sacos de risadas ....da dóoo!
É a pura verdade. Mas se a vida alheia está no serviço público, tem mais é que ser "furungada", mesmo.
E se procurar, acha. Ahhh, acha!
Bom!!!!!
Ta aii,que estrago faz uma CACHOEIRA.Ó,psiu,não precisa desculpas,seu lulala,nós somos tontos,a imprensa mais ainda. Certo mesmo é o PT, isto que ele chorou na posse qdo ganhou um diploma????O DITADO se repete por séculos... De o poder ao partido que nunca usou,verás como deixaráaa,
Igual a uma cachoeira.
Verdade, verdade.
Mas olha que interessante.
O poder não é "dado" à ninguém (o verbo correto a se utilizar é o verbo conquistar). O poder é conquistado.
Numa democracia, o poder é conquistado nas urnas. Ou não?
Oi.
Esta corret0.devemos utilizar a conjugação no seu tempo .Despois falemo companhero.rsrsrsr.vou telefona pro companheiro demostene que gostemo do debate .
Postar um comentário