quinta-feira, 17 de maio de 2012

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Esta lei foi sancionada em 2011, pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgarem um rol mínimo de informações preventivamente por meio da internet.


DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 


O decreto federal que regulamenta a Lei de Acesso à Informação foi assinado ontem (16) pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje (17) no Diário Oficial da União, obrigando órgãos e empresas do governo federal a publicar na internet os salários e vantagens de todos os funcionários públicos concursados e detentores de cargos de confiança, entre outras medidas.

Os governos estaduais e prefeituras também deverão adotar as mesmas regras, necessitando apenas de regulamentação própria.

Veja no link http://www.blogger.com  da Controladoria Geral da União (CGU), o detalhamento da lei e da respectiva regulamentação.

Abaixo, o modelo de requerimento instituído para solicitação de informações junto aos órgãos da União. 

CIDADE, DIA, MÊS, ANO

NOME DO ÓRGÃO AO QUAL SE PEDE A INFORMAÇÃO
ENDEREÇO DA REPARTIÇÃO OU SECRETARIA OU MINISTÉRIO
Ref.: ASSUNTO DO REQUERIMENTO; Direito de Informação

Eu, NOME COMPLETO, PROFISSÃO, filho de NOME DO  PAI e deNOME DA MÃE, portador do RG NÚMERO DA IDENTIDADE E NOME DE SEU ÓRGÃO EMISSOR e do CPF NÚMERO DO CPF, com endereço à RUA OU AVENIDA OU PRAÇA, em BAIRRO, CIDADE, ESTADO, com base na Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput e item XXXIII, que incluem entre os direitos fundamentais do cidadão o de acesso a informações públicas “de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral”; com fundamento na mesma Constituição, em seu artigo 37, caput, que submete a administração pública aos princípios da  “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade”; e  baseado na lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, com destaque para  seu artigo 11, que determina que o “órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”, venho requerer o seguinte:
(APRESENTAR O PEDIDO DE FORMA PRECISA E SUCINTA, INDICANDO CLARAMENTE QUAIS INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS DESEJA RECEBER, SE POSSÍVEL ACRESCENTANDO DADOS QUE FACILITEM A BUSCA OUFORMULANDO PERGUNTAS SOBRE CADA ITEM SOBRE O QUAL QUER SER INFORMADO).
Nestes termos,
Peço deferimento.
ASSINATURA
NOME LEGÍVEL

Fonte: Estadão e CGU

5 comentários:

Anônimo disse...

Boa Noite.

É a cara do brasileiro- um prato cheio para quem gosta de furungar a vida alheia-"lei de acesso a inform."tem coisas mais importantes do que isto.......
Pobre brasileiro!!!!!!!!
Ia esquecendo- A situação da Situação nunca foi tão comodo como agora;depois dizem que o cacique manda e não pede.As oposições estão fazendo de suas siglas uma companhia itinerante "circo" ; ou sacos de risadas ....da dóoo!

Anônimo disse...

É a pura verdade. Mas se a vida alheia está no serviço público, tem mais é que ser "furungada", mesmo.
E se procurar, acha. Ahhh, acha!

Anônimo disse...

Bom!!!!!
Ta aii,que estrago faz uma CACHOEIRA.Ó,psiu,não precisa desculpas,seu lulala,nós somos tontos,a imprensa mais ainda. Certo mesmo é o PT, isto que ele chorou na posse qdo ganhou um diploma????O DITADO se repete por séculos... De o poder ao partido que nunca usou,verás como deixaráaa,
Igual a uma cachoeira.

Anônimo disse...

Verdade, verdade.
Mas olha que interessante.
O poder não é "dado" à ninguém (o verbo correto a se utilizar é o verbo conquistar). O poder é conquistado.
Numa democracia, o poder é conquistado nas urnas. Ou não?

Anônimo disse...

Oi.
Esta corret0.devemos utilizar a conjugação no seu tempo .Despois falemo companhero.rsrsrsr.vou telefona pro companheiro demostene que gostemo do debate .