sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A POLÊMICA DESNECESSÁRIA DOS PINUS NA BR 287

Imagem: Blog Rafael Nemitz
O debate sobre o assunto não pode ser travado de forma emocional, pois se trata de uma questão eminentemente técnica. A Rodovia Federal, BR 287, foi planejada, licenciada pelos órgãos ambientais e construída com base em critérios técnicos de engenharia rodoviária, em harmonia com as normas de segurança estabelecidas no Código Nacional de Trânsito e na legislação complementar. Portanto, a rodovia tem que oferecer segurança aos usuários: uma boa pista de rolamento, acostamentos dimensionados e seguros para possibilitar estacionamento de emergência, além das áreas de livres nas margens do leito da estrada, para escapar e evitar colisões frontais, no caso do acostamento não oferecer proteção suficiente.

Quando a arborização da rodovia foi implantada com pinus, as mudas originais foram plantadas corretamente, em pequenos bosques, ao longo da faixa de domínio, em estrita e rigorosa observância aos parâmetros técnicos de segurança, paisagísticos e de sombreamento da rodovia.

Hoje, estamos discutindo se se mantém ou se corta as árvores. Nenhuma coisa nem outra, simplesmente porque o problema é decorrência da falta de manutenção e conservação da rodovia por um tempo muito longo, que produziu resultados funestos para os usuários, pois além dos buracos na pista de rodagem que infernizaram os motoristas e oneraram os custos do transporte por muitos anos, também trouxe, em consequência, a ressemeadura natural dos pinus, gerando o estabelecimento de milhares de novas mudas ao longo da faixa de domínio - muitas dessas plantas nasceram e cresceram nas imediações e nas bordas dos acostamentos, colocando em risco a segurança máxima da rodovia.

Imagem: Diário de Santa Maria
Essas, portanto, são as árvores que precisam ser removidas, que nem deveriam ter vingado, transformadas em árvores frondosas, se o DNIT tivesse cumprido corretamente a sua função de realizar sistematicamente a conservação regular da faixa de domínio da rodovia.

Há tão somente uma única providência, que independe de qualquer ação judicial: o DNIT determinar a observância das normas técnicas de segurança da rodovia que implica, a meu juízo, na imediata remoção seletiva das plantas arbóreas estabelecidas em desacordo com o projeto técnico original da BR 287.

Um comentário:

Anônimo disse...

Pano de fundo!!!!!!!!!1
sem bla bla bla,é só fazer o levantamento de causas mortes ,bateram nos pinus;como;onde;pq!sai logo a decisão sem rodeio.......
Qto aos buracos ;há ,estes não precisamos reclamar,quem sofre é os pneus rsrsrsrs.