Do site Consultor Jurídico. A PEC dos Vereadores volta à pauta do STF:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa, na quinta-feira (29/10), o mérito da liminar em que a Procuradoria-Geral da República pede que a Emenda Constitucional 58 que criou 7 mil cargos de vereador em todo o país só tenha validade a partir das próximas eleições. A ministra Cármen Lúcia, em outubro, aceitou o pedido de liminar para suspender o dispositivo que diz que a emenda produz efeitos a partir do processo eleitoral de 2008. O Plenário vai decidir se mantém ou não a liminar.
José Delgado faz questão de deixar claro que o processo eleitoral de 2008 “está findo, consumado, pelo que a aplicação retroativa da PEC em nada irá atingir a vontade do eleitor, nem prejudicar os objetivos partidários”. Na prática, a única alteração que ainda pode acontecer é a posse de suplentes. De acordo com a legislação anterior à própria Emenda Constitucional, os suplentes devem tomar posse quando houver a morte do titular, quando ele renunciar, for cassado ou quando o número de vagas aumentar, como é o caso.
O artigo 16 da Constituição Federal diz que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. José Delgado, entretanto, afirma que a redefinição do número de vereadores não integra o processo eleitoral. Segundo ele, o próprio Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou neste sentido, como por exemplo no RMS 2.062.
“O que o TSE não aceita é a alteração desse número no curso das eleições por produzir consequências não compatíveis com a segurança jurídica. Após ultimado o processo eleitoral, conhecendo-se os eleitos e os suplentes, a recomposição do número de vereadores em cada Câmara Municipal não afeta a segurança jurídica e não ofende aos direitos da cidadania, haja vista que esta, pelo seu voto, manifestou a sua vontade consagrando os eleitos e os suplentes”, defende.
A liminar
Ao aceitar o pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que o município goiano de Bela Vista, com base no artigo 3º, I, da EC 58, empossou dois vereadores suplentes, o que justiçou a urgência do pedido. Segundo a relatora da ADI, se a retroação da emenda for considerada inconstitucional, desfazer essa decisão será complicado.
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