O Município de São Paulo instituiu legislação que proíbe a comercialização de carne “in natura” sem comprovação de sua origem. A Lei Municipal 15.120, de 15 de janeiro, obriga o município a exigir, nos processos licitatórios, a comprovação de que a carne não seja proveniente de rebanhos criados em áreas de desmatamento, terras indígenas invadidas ou que haja trabalho infantil e escravo.
Certamente a preocupação dos legisladores da capital paulista é no sentido de impedir a obtenção de ganhos econômicos aos fornecedores coniventes com os crimes ambientais e trabalhistas.
Acredito que os edis consideraram a existência da farta legislação estadual e federal que normatiza a produção, industrialização e distribuição da carne, realizadas de acordo com rigorosa observância da legislação sanitária; esta, caso não atendida, pode causar sérios danos à saúde pública.
Felizmente os nossos municípios, especialmente os gaúchos, são bastante rigorosos no combate ao abate clandestino e na fiscalização da comercialização da carne e dos derivados de origem animal, sempre utilizando os serviços municipais de vigilância sanitária para proteger a população do consumo de produtos de qualidade duvidosa. Não é verdade?
Fonte: Agência Brasil
Um comentário:
Prezado Vulmar Leite!
Considero acertada a promulgação da Lei Municipal nº 15.120/10, da municipalidade paulistana, que proibe compra de carne sem comprovação de origem.
Até breve...
João Paulo de Oliveira
Diadema-SP
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