O Tribunal de Justiça de São Paulo, 4ª Câmara de Direito Privado, condena advogado a pagar indenização por negligência. O profissional perdeu o prazo legal para interpor recurso, 2ª instância, em favor de seu cliente, numa ação proposta por moradores de um condomínio cujos apartamentos estariam sendo danificados por vazamento de água.
Segundo o desembargador Enio Zuliani “O advogado omisso com a defesa do cliente será obrigado a indenizar seus prejuízos caso se defina que a petição não interposta teria sido capaz de reverter o resultado declarado pela negligente conduta, o que está demonstrado nos autos”.
A íntegra do artigo, de autoria do repórter Fernando Porfírio, publicado no site Consultor Jurídico, poderá ser lida no link:
http://www.conjur.com.br/2010-jan-17/advogado-perdeu-prazo-condenado-indenizar-cliente#autores
http://www.conjur.com.br/2010-jan-17/advogado-perdeu-prazo-condenado-indenizar-cliente#autores
Um comentário:
Prezado Vulmar Leite!
Como cidadão já senti na pele os malefícios por conta da negligência de uma advogada inoperante, que institui com o escopo de dar andamento num processo de Inventário...
Até breve...
João Paulo de Oliveira
Diadema-SP
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