quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O FMI e as contas públicas do Brasil

O Portal IG publica uma síntese do relatório do Fundo Monetário Internacional FMI, alertando sobre situação das contas públicas do Brasil. A apreciação feita pelos especialistas da instituição, que socorre os países em dificuldades econômicas, deve merecer a atenção da classe política brasileira. Talvez a herança do presidente Lula não seja tão benigna como o discurso fácil que entoava durante a campanha eleitoral! Tomara que o Fundo esteja equivocado e a nossa economia navegue em céu de brigadeiro... 
Veja, abaixo:


FMI vê deterioração 'brusca' das contas fiscais do Brasil

O FMI (Fundo Monetário Internacional) divulgou nesta quinta-feira, em Washington, um relatório em que afirma que a deterioração nas contas fiscais do Brasil "é particularmente brusca" e vai impedir que se alcance a meta de superávit primário.

"Espera-se agora que o governo não alcance sua meta fiscal (superávit primário da ordem de 3% do Produto Interno Bruto, PIB) por ampla margem", diz a atualização do relatório Fiscal Monitor, que analisa dívidas e déficit global.

No documento, o governo brasileiro sofre críticas por manter uma política fiscal muito relaxada e, diante do excesso de gastos, ser obrigado a recorrer a uma política monetária mais rígida para manter a inflação sob controle, aumentando a taxa básica de juros.

Na semana passada, diante da forte pressão inflacionária, o Banco Central elevou a taxa básica de juros (Selic) em 0,5 ponto percentual, de 10,75% para 11,25%, interrompendo um período de seis meses de estabilidade.

Déficit

Apesar da maior arrecadação em muitos emergentes, o FMI afirma que receitas maiores foram, na maioria dos casos, usadas para financiar gastos maiores. "Em parte refletindo isso, os balanços fiscais em várias economias chave (especialmente Brasil, China e Índia) foram mais fracos do que o projetado em novembro", diz o FMI.

Segundo o documento, a arrecadação superou as expectativas em muitas economias emergentes em 2010, refletindo principalmente um crescimento mais forte e preços mais altos das commmodities e, em alguns casos, grandes ingressos extraordinários, como "a venda de concessões de petróleo no Brasil".

No ano passado, R$ 32 bilhões associados à capitalização da Petrobras foram contabilizados como receita da União.

No relatório, o fundo também revisou para cima as projeções de déficit fiscal brasileiro em relação ao relatório anterior, de novembro, com previsão de 3,1% do PIB neste ano e 3,2% em 2012.

A revisão das projeções para o déficit fiscal brasileiro se deve principalmente a gastos comprometidos no segundo semestre do ano passado e ao fato de que certos ingressos registrados em 2010 não se repetirão.

Fluxo de capitais

Uma das consequências de juros altos, como os adotados no Brasil, é a atração de fluxos de capital, que pode levar à apreciação da moeda e, consequentemente, prejudicar a competitividade das exportações.

"Nos mercados emergentes, a afluência de capitais e as condições expansivas de crédito correspondentes podem desencorajar a formação de reservas fiscais suficientes", diz o FMI.

O Fundo afirma que muitos mercados emergentes devem constituir reservas fiscais maiores, sobretudo diante das entradas de capital, do risco de superaquecimento da economia e da possibilidade de contágio dos países avançados.

"Devem resistir às pressões de gastos e economizar os excedentes fiscais em sua totalidade", diz o relatório.

Economias avançadas

Segundo o relatório, à medida que a economia mundial continua a se recuperar da crise, o desempenho fiscal dos países em 2010 foi levemente melhor do que a projeção anterior, em novembro, mas ainda assim os níveis de dívida em muitas economias avançadas permanecem altos e em crescimento.

O documento cita o caso dos Estados Unidos e do Japão, que adotaram novas medidas de estímulo, atrasando a consolidação prevista no relatório de novembro. Na Europa, ao contrário, as economias avançadas deverão manter políticas de aperto.

"De modo geral, riscos soberanos permanecem elevados e, em alguns casos, aumentaram desde novembro, ressaltando a necessidade de planos de consolidação de médio prazo mais robustos e específicos", diz o FMI.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Data do cheque pré-datado é para valer

O  site Consultor Jurídico aborda um assunto interessante que envolve ação praticada comumente nas relações comerciais - o uso do cheque pré-datado, modalidade corriqueira e usual da emissão de cheques que, mesmo sem a devida cobertura legal, já é expediente aceito pela Justiça no caso de descumprimento da data aprazada para o desconto, determinada por seu emissor.

A Justiça brasileira, neste aspecto, se antecipa à decisão que o Congresso tarda em tomar, pois, já em 2009, 22 projetos tramitavam na Câmara Federal, com o propósito de regulamentar o uso dessa modalidade de pagamento.

Mais uma vez, a Justiça está na vanguarda da legitimitação de usos e costumes do povo brasileiro.

Credor deve observar data escrita no cheque
POR DINARTE MOREIRA DOS SANTOS

A Lei 7.357/85, denominada Lei do Cheque, determina, em seu artigo 32, que “o cheque é ordem de pagamento à vista”, razão pela qual se considera como não escrita qualquer disposição nele contida que diga o contrário.

Portanto, no sentido estrito da lei, não seria possível escrever qualquer condição no cheque a qual proibisse a apresentação do referido título ao banco sacado logo após a sua emissão. Em outras palavras, emitido o cheque, o seu portador não seria obrigado a aguardar a data escrita no título para apresentá-lo, ou, no jargão popular, descontá-lo na instituição financeira sacada.

Ocorre que a massificação e a aceleração das relações comerciais ao longo dos anos instituiu uma modalidade corriqueira e usual da emissão de cheques: o intitulado cheque pré-datado, também conhecido como pós-datado, criação exclusiva dos brasileiros, diga-se de passagem.

De fato, contrariando integralmente o disposto no artigo 32 da Lei do Cheque, o comércio em geral passou a adotar a possibilidade de ser acordado entre as partes que o cheque emitido somente seria apresentado pelo credor ao banco sacado a partir de determinada data pré-definida.

Desta maneira, como é missão do Direito se adequar às evoluções da sociedade e sendo amplamente morosas as mudanças legislativas que deveriam satisfazer as necessidades sociais, coube aos operadores do Direito, notadamente aos Tribunais Pátrios, a missão de regular as questões atinentes à emissão do cheque pré-datado.

Em verdade, a primeira interpretação acolhida pelos Tribunais em todo País se refere à ausência do crime de estelionato no caso de devolução, por ausência de fundos, do cheque pré-datado, quando o portador do cheque o tenha apresentado à compensação antes da data ali pré-estabelecida.

Portanto, percebe-se que o Poder Judiciário há muito deu guarida à celebração de acordo no que se refere à data de apresentação do cheque e, por essa razão, vem excluindo a existência de crimes nesses casos e, ainda, determinando até mesmo o pagamento de indenizações, por prejuízos de ordem material e moral, em favor do emitente de cheque pré-datado que tem o referido título devolvido por ausência de fundos em razão do descumprimento, pelo credor, do acordo relativo à data de apresentação.

E, justamente por essa razão, qual seja, a alteração da interpretação da lei que vem sido adotada nos Tribunais, concedendo, inclusive, indenizações àqueles emitentes de cheques pré-datados que têm devolvido o título em virtude deste ter sido apresentado ao banco antes da data prevista, é que se faz necessária a análise do foco da presente discussão: o prazo prescricional para a cobrança do cheque pré-datado.

Isso porque a Lei do Cheque disciplina que prescreve em seis meses o prazo para a execução judicial do cheque não pago, contados da data máxima para a apresentação do cheque ao banco sacado — 30 dias da emissão do título se for cheque da mesma praça e 60 dias se for o cheque de praça diferente daquela do pagamento.

Assim, o credor era obrigado a aguardar a data constante do cheque pré-datado para a sua apresentação no banco sacado, sob pena de ser condenado a pagar indenização ao emitente do cheque. Mas, ao mesmo tempo, o credor via, sem nada poder fazer, diminuir ou até mesmo acabar o seu prazo para o ajuizamento de ação de execução para a cobrança do seu crédito nos casos em que o cheque era devolvido sem pagamento.

Por essa razão, a jurisprudência pátria, principalmente do Superior Tribunal de Justiça, vem acolhendo nova interpretação — no nosso entender totalmente acertada – no sentido de que o prazo prescricional de seis meses para a execução do cheque pré-datado não começa a correr a partir da expiração do prazo de apresentação do título para a compensação, como determina o artigo 59 da Lei do Cheque, mas sim da data combinada e escrita no título, a qual está o credor obrigado a respeitar.

Isso significa dizer que, se o credor é obrigado a esperar a data combinada e escrita no cheque para apresentá-lo ao banco sacado, sob pena de ser condenado a pagar indenização ao emitente, a ele credor também é dado o direito de não ver reduzido ou até mesmo extinto o direito de promover a ação de execução no caso do cheque pré-datado ser devolvido sem o devido pagamento.

Portanto, apresenta-se mais do que justa a adequação da interpretação acerca do prazo de prescrição do cheque pré-datado pelos Tribunais Pátrios, ainda que esse não seja, até o momento, um entendimento unânime, pois, apesar da evolução dos meios de pagamento, com inúmeras novas formas tais como cartão de crédito e débito, débito automático, boleto eletrônico, dentre outros, o cheque continua sendo extremamente utilizado na praxe comercial, merecendo, pois, atenção especial do ordenamento jurídico em todos os seus aspectos.

Fonte do autor: Anuário da Justiça São Paulo 2010

domingo, 9 de janeiro de 2011

Preservação da Fauna no Planalto

Carrinho de Compras: Presidência compra 43 toneladas de ração para animais

Milton Júnior/Do Contas Abertas

Os primeiros passos estratégicos do recém anunciado “PAC do combate à miséria” parecem já estar surtindo efeito na Presidência da República. Neste mês o órgão empenhou (reservou em orçamento) R$ 50 mil para a compra de pouco mais de 44,4 toneladas de alimentos para peixes, pássaros, avestruzes e até bezerros. Os animais estão espalhados pelas propriedades do órgão, como o Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente do país em Brasília, Granja do Torto, também residência do chefe do Executivo, e no Palácio do Jaburu, morada do vice-presidente. 

No último dia 29 de dezembro, a Presidência também comprometeu R$ 500 mil para a locação de veículos que devem ter atendido as “necessidades de transporte de autoridades estrangeiras e suas comitivas, por ocasião da posse presidencial”, conforme noticiou o Contas Abertas. Em menos de uma semana depois, outros R$ 500 mil foram reservados também para a locação de veículos, mas desta vez sem muitos detalhes ou justificativas no documento de empenho. 

E no departamento de segurança pessoal da presidente Dilma Rousseff, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), as curiosidades não param. O órgão reservou R$ 150 mil para contratar “serviços de comissária aérea para as aeronaves a disposição da Presidência da República, no Aeroporto Internacional de Brasília, para o ano de 2011”. Além disso, o GSI deve pagar R$ 3,8 mil para os “serviços de limpeza e conservação do escritório regional do Departamento em São Bernardo do Campo”. Hum, então o GSI tem um escritório pertinho do ex-chefe?! 

Já na Câmara dos Deputados, os preparativos para a posse da 54ª legislatura seguem sem interrupções. Na última semana, R$ 5,8 mil foram empenhados para o pagamento do aluguel de 1.400 cadeiras para uso na cerimônia de posse. O pedido foi feito pela Secretaria de comunicação da Casa. O órgão também deve comprar 20 rádios portáteis Talk About, ao custo total de R$ 750, a pedido da Coordenação de Relações Públicas. 

Na primeira semana do ano, o Senado preferiu garantir o acesso às informações publicitárias em 2011. Para monitorar a “publicação de anúncios de interesse do Senado Federal em jornais de grande circulação em todo território nacional”, o órgão deverá pagar quase R$ 435 mil. A contratada para o serviço será a Publicenter Publicidade e Comunicação Visual. 

Por fim, mais um resquício das eleições de 2010. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer 1.220 unidades de carimbos e refis de tintas para os carimbos automáticos. O custo, R$ 11 mil. É carimbo que não acaba mais. Seriam carimbos com os dizeres “inválido”, “inútil” e “inexigível” para serem usados nos milhões de títulos eleitorais que tiveram a utilização dispensada no último pleito?! Talvez não. 

Clique aqui para ver as notas de empenho citadas no texto. 

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Exame da OAB: A polêmica continua

Notícia publicada no site www.consultorjuridico.com.br, informa que o presidente do STF revisou decisão preliminar do TRF da 5ª Região, que autorizava o registro de dois Bacharéis na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Leia, abaixo: 

Suspensa liminar que autorizava inscrição na OAB
POR MARIANA GHIRELLO/CONJUR

O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso, suspendeu a liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros sem que tenham sido aprovados no Exame de Ordem. A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No processo, a OAB afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

O ministro suspendeu a execução da liminar, que permitia a inscrição dos bacharéis, até a decisão final no processo da OAB. "(...) Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte", diz trecho do despacho do presidente do Supremo.

De acordo com autos, os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer — no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. "Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de Direito, os quais se proliferam a cada dia", afirmou o juiz-substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram e, individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuir o diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia.

Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de poder por parte da entidade de classe.

O processo subiu para o Superior Tribunal de Justiça, mas o presidente da corte, ministro Ari Pargendler, enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de Repercussão Geral à matéria, no Recurso Extraordinário 603.583.

Souza Carvalho determinou que os bacharéis em Direito sejam inscritos na OAB do Ceará "sem a necessidade de se submeterem ao Exame da Ordem". Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

domingo, 2 de janeiro de 2011

Empresa Pública de Serviços Hospitalares

Hospitais universitários ganham estatal
 Agência Estado


No seu primeiro dia de mandato, a presidente Dilma Rousseff recebeu de herança do antecessor Luiz Inácio Lula da Silva uma nova estatal na área de Educação, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Criada para resolver o impasse dos hospitais universitários que reúnem cerca de 22 mil profissionais terceirizados - prática considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União -, a empresa ficará encarregada da execução de assistência, ensino e pesquisa na área da saúde.


 A criação da estatal - a sexta do governo Lula - foi feita por Medida Provisória, publicada ontem no Diário Oficial. Pelo texto, num primeiro momento, profissionais podem ser contratados temporariamente

A criação de uma empresa pública para gerenciar os hospitais universitários pode ser uma boa iniciativa na reorganização dos serviços hospitalares prestados à população.


Nessa direção, o Município de Porto Alegre quer criar uma fundação para gerir os serviços de saúde executados pela rede municipal, a exemplo do que acabou de acontecer no Município de Canoas que criou a sua, por lei municipal.


Atualmente ocorre acirrado debate na Câmara de Vereadores da capital e entre as entidades de classe representativas dos prestadores de serviços em saúde, apontando as vantagens e desvantagens de um órgão dessa natureza. 


Creio que uma empresa pública municipal, com autonomia administrativa e financeira, destinada a prestar serviços de saúde diretamente, com quadros próprios de servidores e, indiretamente, por convênios e contratos, poderá ser uma boa solução para equacionar o precário modelo existente. O debate precisa ser aprofundado com racionalidade e isenção corporativa e ideológica.

Justiça pune cartel em Santa Maria

 Postos são condenados pela prática de cartel
Conjur

Donos de postos de combustíveis de Santa Maria (RS) condenados pela prática de cartel foram condenados a pagar R$ 750 por dano moral coletivo. De acordo com a sentença proferida pela juíza Stefânia Frighetto Schneider, da 2ª Vara Cível de Santa Maria, as empresas estão impedidas de combinar preços, sob pena de suspensão das atividades por 30 dias e multa diária de R$ 10 mil. Também deverão pagar indenização por dano material aos consumidores, com valor a ser fixado posteriormente. Cabe recurso.

 O valor da indenização por dano moral coletivo será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.


Em boa hora o Poder Judiciário intervém no monopólio dos postos de combustíveis, em defesa dos consumidores de Santa Maria. Infelizmente os Procons são ineficientes nas suas tarefas de proteger as populações da ganância de comerciantes inescrupulosos.

Relações perigosas

Após escândalo, Erenice Guerra reaparece no Planalto
Agência Estado

Afastada da Casa Civil sob suspeita de envolvimento e montagem de um esquema de lobby dentro do Palácio do Planalto, a ex-ministra Erenice Guerra ressurgiu ontem na cerimônia de posse da presidente Dilma Rousseff. Toda de preto, com uma saia esvoaçante e uma bolsa vermelha, Erenice ficou na ala destinada a convidados especiais - e não na de ex-ministros de Estados - e foi efusivamente cumprimentada pela nova presidente.

Acompanhada do marido, José Roberto Camargo Campos, Erenice recebeu um longo abraço de Dilma, com direito a beijo, mão na cintura e tapinhas no ombro. Ao fim, depois de tirar foto ao lado da presidente e do marido, Erenice acariciou a faixa presidencial.


Fica claro que a ex-chefe da Casa Civil preserva boas relações com a presidente Dilma Rousseff, ou é detentora de informações muito relevantes, que precisam serem mantidas sob reserva. O futuro vai mostrar qual o verdadeiro papel de Erenice Guerra nos escaninhos do Planalto.

sábado, 1 de janeiro de 2011

O Caso Cesare Battisti: Epílogo - Repercussão

O governo italiano expressou sua indignação com o ato do presidente Lula, em acoitar no Brasil o ativista político, Cesare Battisti, condenado por assassinato na Itália. Além da manifestação do primeiro-ministro, Silvio Berlusconi, também outros jornais daquele país europeu deram destaque ao fato, conforme noticiou, abaixo, a Agência BBC Brasil, ontem, 31: 

Berlusconi diz que caso Battisti está "longe de terminado"

O primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, expressou “profunda tristeza” com a recusa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em extraditar o ex-ativista político Cesare Battisti à Itália, mas disse que o caso está “longe de terminado”.

“Expresso profunda tristeza e pesar pela decisão do presidente Lula de negar a extradição do homicida Cesare Battisti, apesar dos insistentes pedidos e solicitações de todos os níveis por parte da Itália", afirmou Berlusconi em nota oficial.

O premiê disse que “continuaria a batalha para que Battisti seja entregue à Justiça italiana”. “Considerem que o assunto está longe de terminado: a Itália não desistirá e defenderá seus direitos em todas as localidades”.

A decisão de Lula também foi criticada pelo ex-primeiro-ministro italiano Massimo D'Alema. Em entrevista ao canal de TV Sky TG24, ele disse que o “governo brasileiro cometeu um sério erro ao garantir asilo político a uma pessoa que não merece o status de refugiado”.

A imprensa italiana também deu destaque ao caso. Com o título “Battisti, Lula diz não à extradição”, uma reportagem no site do Corriere della Sera, o maior jornal italiano, diz que o presidente brasileiro “decidiu seguir uma orientação da Advocacia Geral da União que era contrária ao reenvio à Itália do ex-terrorista do PAC (Proletários Armados para o Comunismo), acusado de quatro homicídios pelos quais nunca cumpriu qualquer pena”.

O jornal La Reppublica publicou em seu site que a decisão de Lula causara um “incidente diplomático” e que estava “destinada a acender fortes polêmicas”. "Esperava-se que Lula contatasse diretamente o primeiro-ministro Silvio Berlusconi ou ligasse para o Quirinale (residência oficial do presidente italiano), mas em vez disso (Celso) Amorim, respondendo a questões de jornalistas, disse não acreditar que Lula contataria autoridades italianas.”

O jornal publicou declarações de Alberto Torregiani, filho de um joalheiro que teria sido morto pelo PAC. Referindo-se à recusa de Lula em extraditar Battisti, ele disse que “se o respeito à lei leva a isso, de agora em diante usaremos um punho de ferro”.

O Il Tempo, jornal de Roma, publicou na internet artigo com o título “Injustiça é feita: Battisti fica no Brasil”. Nele, diz que o italiano “não pagará pelos assassinados cometidos. Além disso, agora está claro que o presidente brasileiro nunca teve qualquer intenção de descontentar a ala radical do seu país”.