Postos são condenados pela prática de cartel
Conjur
Donos de postos de combustíveis de Santa Maria (RS) condenados pela prática de cartel foram condenados a pagar R$ 750 por dano moral coletivo. De acordo com a sentença proferida pela juíza Stefânia Frighetto Schneider, da 2ª Vara Cível de Santa Maria, as empresas estão impedidas de combinar preços, sob pena de suspensão das atividades por 30 dias e multa diária de R$ 10 mil. Também deverão pagar indenização por dano material aos consumidores, com valor a ser fixado posteriormente. Cabe recurso.
O valor da indenização por dano moral coletivo será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Em boa hora o Poder Judiciário intervém no monopólio dos postos de combustíveis, em defesa dos consumidores de Santa Maria. Infelizmente os Procons são ineficientes nas suas tarefas de proteger as populações da ganância de comerciantes inescrupulosos.
Em boa hora o Poder Judiciário intervém no monopólio dos postos de combustíveis, em defesa dos consumidores de Santa Maria. Infelizmente os Procons são ineficientes nas suas tarefas de proteger as populações da ganância de comerciantes inescrupulosos.
Um comentário:
Prezado engenheiro Vulmar Leite!
Oxalá, sentenças como a proferida pela juíza Stefânia Frighetto Schneider, sejam a tônica em todas as Comarcas dos Estados da Federação, com o escopo de coibir a nefasta prática do cartel, que tanto penaliza os desvalidos consumidores.
Saudações esperançosas!
Até breve...
João Paulo de Oliveira
Diadema-SP
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