sábado, 18 de setembro de 2010

Urnas eletrônicas: Contestações da OAB

OAB nacional se recusa a homologar urnas eletrônicas

Tradicionalmente a Ordem dos Advogados do Brasil, assim como a ABI, assumem posições corajosas em defesa de ideais e princípios sociais. Como membro do Comitê Multidisciplinar Independente (CMind) e moderador do Fórum do Voto Seguro, venho manifestar minhas congratulações ao Conselho Federal da OAB e à sua Comissão de Informática pela recente decisão de não legitimar os programas de computador do sistema eleitoral desenvolvido pelo TSE.

Como poucos vão entender a importância e a coragem dessa nova postura da OAB, cabe aqui apresentar um breve histórico.

Em 2002, foi aprovada a Lei 10.408/2002, que previa a adoção do Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais a partir de 2004. Esse princípio determina que auditoria do resultado eleitoral possa ser feita de uma forma que não dependa de confiar no software instalado nas máquinas de votar.

Em 2003, a autoridade eleitoral absoluta brasileira, comumente chamada de Justiça Eleitoral, laborou para derrubar essa lei antes mesmo que vigorasse, e conseguiu aprovar a Lei 10.740/2003, que restabelecia a situação anterior, em que a auditoria do resultado eleitoral era substituída por um método totalmente dependente da confiabilidade do software. E, para tentar estabelecer a confiabilidade do software eleitoral, essa lei de 2003 concedeu aos partidos políticos, ao Ministério Público e à OAB a função de validar e assinar digitalmente os programas desenvolvidos pelo TSE.

Em 2004, a atuação destas entidades foi a seguinte:

1) o PT, PDT e OAB enviaram representantes para avaliar o software, e chegaram a desenvolver programa próprio de assinatura digital;

2) o MP assumiu uma posição estritamente formal. Não fez nenhuma avaliação do software eleitoral, mas decidiu assiná-los mesmo assim, usando um programa derivado do programa do PDT.

Esta experiência revelou enormes custos e dificuldades que, na prática, tornavam impossível a validação do software por essas entidades.

Assim, a partir de 2006, o PDT continuou enviando representante para analisar os programas, mas deixou de assinar digitalmente porque não podia assegurar a confiabilidade do sistema analisado.

A OAB assumiu a mesma postura formal do MP em 2006 e 2008, isto é, não fazia nenhuma avaliação técnica do software eleitoral, mas emprestava seu prestígio à autoridade eleitoral ao participar da cerimônia oficial final de assinatura dos arquivos.

Em abril de 2010, o CMind entregou o seu relatório ao presidente da OAB, Ophir Calvacante Júnior, em que denunciava os riscos à sociedade nessa postura de legitimar o software eleitoral sem de fato, tê-lo avaliado. Ophir Cavalcante disse então que pediria parecer à comissão de Direito Eleitoral e Informática da entidade, e tornou sua posição pública:

“Se o parecer disser que a Ordem não deve legitimar, não vamos legitimar [o atual modelo de votação eletrônica]”, ressaltou, antes de reconhecer que “hoje, a OAB faz de conta [que fiscaliza as eleições]”.

O texto completo sobre o assunto, você pode acessar no link abaixo:

http://www.conjur.com.br/2010-set-17/oab-nacional-recusa-homologar-software-usado-urnas-eletronicas

Um comentário:

Prof.Ms. João Paulo de Oliveira disse...

Prezado engenheiro Vulmar Leite!
Na condição de cidadão brasileiro, cônscio dos meus direitos e deveres, bem como no gozo pleno da cidadania, indago: - Quem nos garante, de maneira incontestável, que o programa que valida as urnas eletrônicas são de fato invioláveis?
Até breve...
João Paulo de Oliveira
Diadema-SP