Obter informação pública no Brasil junto a um órgão federal, estadual ou municipal não é tarefa tão fácil para os cidadãos brasileiros. Quem já foi a uma repartição pública solicitar um documento conhece o problema. Para tentar contornar a dificuldade e dar amplo acesso a essas informações, o governo federal encaminhou ao Congresso, na semana passada, projeto de lei sobre direito de acesso a informações públicas. Caso seja aprovado, qualquer cidadão, veículos da imprensa ou organizações da sociedade civil que solicitarem qualquer informação – desde que não interfira na segurança do Estado, segredo de Justiça ou privacidade de algum gestor público – terá que obter resposta (ou pelo menos explicado o porquê da recusa) em no máximo 20 dias, caso não haja possibilidade de resposta imediata.
Se o servidor público negar a informação requerida, o cidadão poderá solicitar ao superior imediato do servidor aquele dado. Se não obtiver sucesso, a Controladoria-Geral da União (CGU) será o órgão recursal responsável por analisar a situação. Se constatado que a instituição não cedeu o dado, que não interfere na segurança do Estado, segredo de Justiça ou privacidade de alguém, a CGU terá poder para cobrar justificativas e exigir que o órgão conceda aquela informação. Se ainda persistir a recusa, o caso pode ser encaminhado à Justiça.
Para os elaboradores da proposta, entre eles a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Justiça, a garantia do direito de acesso a informações públicas como regra geral é um dos grandes mecanismos da consolidação dos regimes democráticos, já que o acesso à informação pública é indispensável ao exercício da cidadania e constitui um dos mais fortes instrumentos de combate à corrupção.
O projeto determina ainda que as entidades públicas promovam ampla publicidade das informações sobre gestão, programas, projetos, metas, indicadores, licitações, contratos e prestação de contas. Tudo deverá ser publicado na internet, inclusive com mecanismos que viabilizem o acesso de portadores de deficiências.
Se o servidor público negar a informação requerida, o cidadão poderá solicitar ao superior imediato do servidor aquele dado. Se não obtiver sucesso, a Controladoria-Geral da União (CGU) será o órgão recursal responsável por analisar a situação. Se constatado que a instituição não cedeu o dado, que não interfere na segurança do Estado, segredo de Justiça ou privacidade de alguém, a CGU terá poder para cobrar justificativas e exigir que o órgão conceda aquela informação. Se ainda persistir a recusa, o caso pode ser encaminhado à Justiça.
Para os elaboradores da proposta, entre eles a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Justiça, a garantia do direito de acesso a informações públicas como regra geral é um dos grandes mecanismos da consolidação dos regimes democráticos, já que o acesso à informação pública é indispensável ao exercício da cidadania e constitui um dos mais fortes instrumentos de combate à corrupção.
O projeto determina ainda que as entidades públicas promovam ampla publicidade das informações sobre gestão, programas, projetos, metas, indicadores, licitações, contratos e prestação de contas. Tudo deverá ser publicado na internet, inclusive com mecanismos que viabilizem o acesso de portadores de deficiências.
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, exceto quando for cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. No entanto, pessoas de baixa renda estarão isentas de ressarcir os gastos.
Em alguns casos, somente com o fórceps da lei teremos acesso a documentos que, por sua natureza, são públicos...
Fonte: Contas Abertas
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