terça-feira, 24 de setembro de 2013

PRÉDIOS INTERDITADOS POR FALTA DE LAUDO CONTRA INCÊNDIO EM PORTO ALEGRE

"Proprietários têm prazo para buscar regularização junto à Smurb em Porto Alegre

A Prefeitura de Porto Alegre interditou quatro prédios em razão de problemas relativos à proteção contra incêndio. A Secretaria Municipal do Urbanismo (Smurb) realizou vistoria na última semana nos locais e constatou que não possuíam Laudos de Proteção contra Incêndio (LPCIs). Dessa forma, foram notificados a suspender as atividades o Instituto Geral de Perícias (IGP), no bairro Azenha; a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar (ASSTBM), no bairro Partenon; a Escola de Samba Imperatriz Dona Leopoldina, no bairro Rubem Berta; e a Sociedade Hípica Porto Alegrense, no bairro Hípica.

O coordenador de prevenção da Smurb, Paulo André Machado, explica que a medida foi adotada após solicitação do Ministério Público do Estado para o órgão verificar as condições de segurança dos imóveis. Conforme ele, a legislação municipal prevê que tanto os bombeiros quanto a prefeitura podem fazer a interdição.

De acordo com Machado, foi concedido prazo entre 15 e 30 dias para que os proprietários dos prédios com a notificação administrativa possam buscar a regularização junto à Smurb. Caso isso não ocorra, um auto de infração é lavrado, devendo resultar em aplicação de multa. Além disso, a Procuradoria Geral do Município (PGM) pode entrar com pedido judicial de interdição.

Um dos quatro locais interditados, o IGP segue funcionando normalmente. A Secretaria de Obras do Estado informou que espera o órgão encaminhar a documentação necessária para elaboração do LPCI e PPCI, o que deve ocorrer em até um mês.

Machado fala que todos os proprietários de prédios existentes há mais de cinco anos no município devem ter o LPCI, pré-requisito para encaminhamento do PPCI aos bombeiros. O documento precisa ser elaborado por engenheiro ou arquiteto e listar saídas de emergências, extintores de incêndios e alarme, entre outros itens. Após a entrega na Smurb, o responsável pode encaminhar o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) ao Corpo de Bombeiros. Caso todas as exigências de segurança forem cumpridas, serão realizadas vistorias conjuntas entre os dois órgãos para que seja concedido o alvará contra incêndio, se todos os requisitos forem atendidos."

Fonte: Notícia publicada no site:  http://www.correiodopovo.com.br/

Nenhum comentário: