"O juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível de Belém do Pará, condenou o jornalista Lúcio Flávio Pinto e o Jornal Pessoal ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais a Rômulo Maiorana Filho e Ronaldo Maiorana, diretores do Grupo Liberal.
Além da fixação da indenização, o juiz deferiu tutela antecipada para conceder direito de resposta ao artigo O Rei da Quitanda, em favor de Rômulo e Ronaldo, bem como determinou que o jornalista se abstenha de citar, em suas matérias, os nomes dos dois irmãos, sob pena de multa.
No despacho, o magistrado sustenta que "a capacidade de pagamento dos requeridos [Jornal Pessoal e Lúcio Flávio Pinto] é notória, porquanto se trata de periódico de grande aceitação pelo público, principalmente pela classe estudantil, o que lhes garante um bom lucro".
O Jornal Pessoal é uma publicação alternativa que não aceita publicidade. Seus custos são mantidos exclusivamente com a receita de venda avulsa , o que não gera lucros, ao contrário do que afirma o juiz em sua sentença."
Fonte: Blog do Noblat
Um comentário:
E qual foi a acusãção que gerou essa ação, não ficou claro?
Paulo
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