sexta-feira, 3 de maio de 2013

LEI PARA INTEGRAR LAVOURA-PECUÁRIA E FLORESTA


A presidente da República sancionou, em 30 de abril, a lei que institui a política nacional de integração das atividades agrícola, pecuária e produção florestal no território brasileiro, que terá sua execução coordenada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Esta lei poderá ser um importante instrumento de apoio aos proprietários rurais da nossa região, especialmente das áreas de solos com restrições de uso intensivo para fins agrícolas. 

Ainda não conheço o teor da lei, mas as primeiras informações publicadas no site do MAPA, conforme abaixo, são alentadoras.

"Política de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta é aprovada

A Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou hoje (30) Lei que institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta. A norma tem como objetivo aperfeiçoar a produtividade e qualidade dos produtos, utilizando sistemas sustentáveis de exploração que integram atividades agrícolas, pecuárias e florestais.

A Lei prevê a recuperação de áreas degradadas e a redução dos desmatamentos por meio dos sistemas de integração Lavoura-Pecuária-Floresta. O iLPF faz parte do Programa Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC) que permite a preservação e melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo, de forma conjunta ou alternada proporcionando o aumento da produtividade e da renda das atividades agropecuárias. Com esse sistema, o solo pode ser explorado economicamente durante todo o ano sem riscos de degradação.

A política pretende ampliar as linhas de crédito para produtores rurais que adotarem os sistemas iLPF e dar apoio técnico para que possam desenvolver as técnicas de preservação. Segundo o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, Caio Rocha, a publicação dessa Lei é de grande importância para o setor. “Isso porque, estimula a educação ambiental e promove a adoção de práticas sustentáveis que promovem a melhoria e conservação do solo”, explicou.

A Lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação. "

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