"O registro de termo que remete a determinada localização geográfica como nome empresarial não garante exclusividade de uso. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso do restaurante Arábia, que questionava o nome Areibian de um concorrente.
O restaurante disse ter adquirido a propriedade de vários registros de marca com a expressão geográfica trazida em seu nome. Por essa razão, os proprietários pensavam ter o direito exclusivo de uso do nome, Arábia, em todo o território nacional. Além disso, eles se sentiam incomodados com a semelhança entre a sua marca e a adotada pelo concorrente. O pedido foi negado nas instâncias inferiores.
No recurso enviado ao STJ, o restaurante Arábia pretendia, mais uma vez, assegurar o direito exclusivo de uso de seu nome empresarial. Mas, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, isso não é possível porque, segundo o artigo 34 da Le 8.934, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis, o uso de nome geográfico não garante exclusividade. A relatora observou que a expressão “Arábia” sugere a produção e venda de comida árabe, tratando-se de uma utilização publicitária da região.
A ministra Nancy Andrighi salientou que a proteção da marca tem duplo objetivo em nosso ordenamento jurídico. “Por um lado, garante o interesse de seu titular. Por outro lado, protege o consumidor, que não pode ser enganado quanto ao produto que compra ou ao serviço que lhe é prestado”, afirmou a relatora no voto. Para que haja violação da Lei de Propriedade Intelectual é preciso existir efetivamente risco de ocorrência de dúvida, erro ou confusão no mercado entre os produtos ou serviços dos empresários que atuam no mesmo ramo. Para a ministra, não é o caso.
Todos os ministros da 3ª Turma acompanharam o voto da relatora e negaram o Recurso Especial."
Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br
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