Confira a íntegra da nota do Governo do Estado, sobre a recente decisão do Presidente da Assembleia Legislativa:
"O Governo do Estado manifesta profunda surpresa pela decisão do senhor presidente da Assembléia Legislativa, ao acolher expediente contra a senhora Governadora, porquanto:
1. A decisão foi tomada com base em documentos fornecidos pela Justiça Federal de Santa Maria, que, examinados pela Juíza Titular da 3ª Vara, os considerou insuficientes, a tal ponto que, preliminarmente, rejeitou os pedidos de afastamento da senhora Governadora e a indisponibilidade de seus bens;
2. A decisão do senhor presidente da Assembleia é ato de cunho absolutamente pessoal e de caráter formal, não tendo qualquer significado de juízo ou mérito do pedido, pois totalmente contrário à apreciação preliminar da senhora Juíza da Justiça Federal de Santa Maria;
3. Da mesma forma que o Governo do Estado tem firme confiança na ação da Justiça, confia na posição do parlamento, efetivo representante da vontade dos gaúchos e depositário do respeito aos mandatos legalmente conquistados;
4. A decisão do senhor presidente da Assembleia Legislativa causa enormes prejuízos à imagem do Estado, tanto no país quanto no exterior, a exemplo de episódios semelhantes, depois rejeitados pelo parlamento, mas que deixaram profundas marcas na vida social, política e econômica do Rio Grande do Sul;
5. Por fim, o Governo do Estado reafirma seu inarredável propósito de administrar em favor principalmente dos mais necessitados, através de uma política de equilíbrio das contas públicas, aumento de investimentos e ampliação dos serviços e ações sociais. Essa orientação está claramente comprovada na elaboração da proposta orçamentária para 2010, que ocupa a atenção de todos os setores do Governo e que será encaminhada até o dia 15 à Assembleia Legislativa.
Porto Alegre, 10 de setembro de 2009
"O Governo do Estado manifesta profunda surpresa pela decisão do senhor presidente da Assembléia Legislativa, ao acolher expediente contra a senhora Governadora, porquanto:
1. A decisão foi tomada com base em documentos fornecidos pela Justiça Federal de Santa Maria, que, examinados pela Juíza Titular da 3ª Vara, os considerou insuficientes, a tal ponto que, preliminarmente, rejeitou os pedidos de afastamento da senhora Governadora e a indisponibilidade de seus bens;
2. A decisão do senhor presidente da Assembleia é ato de cunho absolutamente pessoal e de caráter formal, não tendo qualquer significado de juízo ou mérito do pedido, pois totalmente contrário à apreciação preliminar da senhora Juíza da Justiça Federal de Santa Maria;
3. Da mesma forma que o Governo do Estado tem firme confiança na ação da Justiça, confia na posição do parlamento, efetivo representante da vontade dos gaúchos e depositário do respeito aos mandatos legalmente conquistados;
4. A decisão do senhor presidente da Assembleia Legislativa causa enormes prejuízos à imagem do Estado, tanto no país quanto no exterior, a exemplo de episódios semelhantes, depois rejeitados pelo parlamento, mas que deixaram profundas marcas na vida social, política e econômica do Rio Grande do Sul;
5. Por fim, o Governo do Estado reafirma seu inarredável propósito de administrar em favor principalmente dos mais necessitados, através de uma política de equilíbrio das contas públicas, aumento de investimentos e ampliação dos serviços e ações sociais. Essa orientação está claramente comprovada na elaboração da proposta orçamentária para 2010, que ocupa a atenção de todos os setores do Governo e que será encaminhada até o dia 15 à Assembleia Legislativa.
Porto Alegre, 10 de setembro de 2009
Nenhum comentário:
Postar um comentário