A Receita Federal vai usar com mais rigor os mecanismos de controle sobre os contribuintes do Imposto de Renda que declaram despesas, sem comprovação adequada, com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar ou mesmo obter restituição.
A Medida Provisória (MP) 472, publicada hoje (16) no Diário Oficial da União, estabelece multa de 75% para quem incluir deduções (com despesas médicas e educação, etc.) sem a devida comprovação. Quem for pego na “malha fina” vai ter que pagar a diferença detectada pela Receita, corrigida pela taxa básica de juros (Selic), mais a penalidade de 75% sobre a dedução indevida. Caso for comprovada a existência de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa pode ser dobrada para 150%.
A MP 472 também amplia os controles sobre o setor de securitização de créditos imobiliários, financeiros e de agronegócios, ao exigir que essas atividades, que até agora se beneficiaram do regime de declaração com base no lucro presumido, sejam enquadradas também no regime de tributação pelo lucro real.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário