A estabilidade é direito garantido por lei para militar com dez ou mais anos de tempo de efetivo serviço. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela concessão da estabilidade a militar temporário que comprovou, à época de seu licenciamento, mais de dez anos de serviço.
A questão chegou ao STJ por meio de recurso interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que julgou mandado de segurança de militar pretendendo sua reintegração aos quadros do Exército, sob a alegação de que, à época de seu licenciamento, já havia adquirido estabilidade.
A notícia completa da decisão do STJ está no site: http://www.conjur.com.br
A questão chegou ao STJ por meio de recurso interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que julgou mandado de segurança de militar pretendendo sua reintegração aos quadros do Exército, sob a alegação de que, à época de seu licenciamento, já havia adquirido estabilidade.
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