quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

O caso Cesare Battisti - Agora depende somente do presidente da República

Acompanhei, desde o início, o conturbado episódio decorrente da contestada concessão de refúgio ao ativista/terrorista italiano, Cesare Battisti, concedido pelo ministro da Justiça Tarso Genro. Agora, parece que o assunto terá um desfecho, com a decisão do STF, nesta quarta-feira, proclamando o resultado do rumoroso julgamento. O encerramento definitivo do caso caberá ao presidente da República. O site Consultoria Júrídica noticia o resultado do julgamento, com base nas informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal, que reproduzo abaixo:


O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (16/12), por votação majoritária, retificar a proclamação do resultado do julgamento do pedido de Extradição do ativista político italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália. A discussão teve como base o voto do ministro Eros Grau. Se antes a maioria dos ministros entendia pela discricionalidade do presidente da República para efetuar a extradição, agora ficou fixado que o presidente não está vinculado a decisão do Supremo.

A decisão foi tomada na apreciação de uma questão de ordem levantada pelo governo italiano quanto à proclamação do resultado da votação, no dia 18 de novembro passado. A proclamação dizia que, por maioria (5 a 4), a Suprema Corte autorizou a extradição, porém, também por maioria (5 a 4) “assentou o caráter discricionário” do cumprimento da decisão pelo presidente da República. Ou seja, que cabia ao presidente da República decidir sobre a entrega ou não do ativista italiano. Pela decisão desta tarde, ficou determinado que será retirada da proclamação do resultado a discricionariedade do presidente da República para efetuar a extradição e constará que ele não está vinculado à decisão da Corte que autoriza a extradição.

A questão de ordem suscitada pelo governo italiano dizia respeito ao voto do ministro Eros Grau e provocou discussões quanto a seu cabimento. Os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, votos vencidos quanto à retificação da proclamação, sustentavam o não cabimento da discussão, antes da publicação do acórdão. Segundo eles, o governo italiano deveria esperar a publicação do acórdão para, se considerar que há erro, omissão ou contradição na decisão da Suprema Corte, opor Embargos de Declaração.

O ministro Cezar Peluso, no entanto, informou que a questão de ordem quanto à proclamação, em caso de erro, é cabível no prazo de 48 horas após a proclamação, de acordo com o artigo 89 do Regimento Interno da Corte, e que o pedido foi formulado tempestivamente pelo governo italiano.

O advogado de Cesare Battisti, Luís Roberto Barroso, que está fora do país, informou por e-mail que, apesar das sucessivas tentativas da Itália de não se conformar com o resultado, a maioria do STF reiterou que a competência final é do presidente da República. "O presidente da República, naturalmente, deverá tomar a sua decisão com base na Constituição e nos demais atos normativos relevantes", diz o advogado. "Todos esses atos dão a ele competência e fundamentos para a decisão política final, de acordo com os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. O Brasil tem uma longa tradição humanitária e de proteção aos direitos humanos. Não há razão para supor que o presidente vá voltar atrás em relação à posição anteriormente assumida por seu governo e entregar Cesare Battisti."

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Eros Grau repetiu o voto proferido durante o julgamento do pedido de extradição e disse que não era preciso mudar uma só palavra nele. O ministro votou pelo cabimento da extradição e pela não vinculação do presidente da República à decisão do Supremo, com base no tratado Brasil-Itália, acompanhando a votação dos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Carlos Britto. “O único ponto que precisava ser esclarecido é que, no meu entender, ao contrário do que foi afirmado pela ministra Cármen Lúcia, em primeira mão, o ato não é discricionário, porém há de ser praticado nos termos do direito convencional”, observou o ministro Eros Grau, lembrando que, neste ponto, seguia jurisprudência firmada por voto do ministro Vítor Nunes Leal, em outro caso de extradição.

Como a proclamação constava que cinco ministros teriam entendido que o cumprimento da decisão é um ato discricionário do presidente, o ministro Cezar Peluso afirmou que o voto de Eros Grau não se encaixava em nenhuma das duas correntes. No entender de Eros Grau, o presidente não está vinculado à decisão do STF, mas tem que agir nos termos do tratado de extradição entre Brasil e Itália, firmado em 17 de outubro de 1989 e promulgado pelo Decreto 863, de 9 de julho de 1983. “O presidente autoriza ou não, nos termos do tratado”, observou o ministro Eros Grau. 

Um comentário:

Anônimo disse...

Enfim, parece que a justiça deve prevalecer e o STF faz valer a sua voz, que deve ser a última e para a qual não há recurso, embora algumas doutas vozes prefiram, ainda, alinhar-se aos interesses do Executivo, empenhado em livrar Battisti, desde o início.

Esperemos, pois.