terça-feira, 14 de janeiro de 2014

CRIMES ELEITORAIS SEM INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO?

A quem interessa limitar a atuação do Ministério Público nas investigações de crimes eleitorais? Muito estranha essa decisão do Tribunal Superior Eleitoral!

"PGR pede que TSE reveja resolução que limita ação do MP

Rodrigo Janot pretende acionar o Supremo caso a Corte eleitoral não recue da resolução que tira poderes de investigação do MP nas eleições

Laryssa Borges, de Brasília
Rodrigo Janot
Rodrigo Janot (Sergio Lima/Folhapress)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido para que a Corte reveja uma resolução que limita a atuação do Ministério Público nas eleições de 2014. Editado na última sessão do ano do TSE, o texto determina que o MP não poderá pedir a abertura de inquéritos para apurar crimes eleitorais. Também estabelece que a apuração de irregularidades eleitorais deverá ser precedida de autorização judicial. A resolução foi relatada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli.
De acordo com o procurador-geral, o TSE deve rediscutir o teor da resolução e devolver os poderes para que o Ministério Público possa abrir investigação nas próximas eleições. Caso a Corte eleitoral não se manifeste, Janot pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a norma é inconstitucional, uma vez que impõe limitações ao MP não previstas na Constituição. 
No ano passado, o Congresso Nacional tentou amordaçar o Ministério Público por meio da proposta de emenda constitucional número 37 – a PEC 37. A tentativa, entretanto, naufragou após a proposta ser criticada nas ruas na onda de protestos que se espalharam pelo país.
Nesta terça-feira, um grupo de procuradores emitiu nota criticando a resolução do TSE: "Criar embaraços para o MP é dificultar a apuração de graves ilícitos eleitorais, como a compra de votos, as fraudes no alistamento eleitoral e na coleta dos votos e o uso da máquina administrativa em prol de candidatos”."
Fonte: Link, abaixo:

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