A nova lei vai punir com multa a empresa que pagar propina para subornar servidores públicos a fim de obter contratos ou quaisquer outros serviços públicos. A oferta de dinheiro, bebidas, combustível, carnes, eletrodomésticos, automóveis, semoventes, hospedagens gratuitas em hotéis, viagens de recreio para familiares, empregos para parentes, etc. são algumas das modalidades utilizadas por empresários para corromper servidores públicos na tentativa de facilitar a obtenção vantagens nos diferentes níveis de governo.
A partir de agora as empresas envolvidas em corrupção vão ser multadas em, pelo menos, valor igual ao da vantagem obtida pelo ato ilícito. O piso mínimo da punição para quem desrespeitar a chamada Lei Anticorrupção, que entra em vigor na quarta-feira (29), estará previsto em decreto que vai definir a dosimetria para as penas às empresas corruptas, entre outros itens.
Leia a notícia publicada pela Agência Brasil, por ocasião da sanção da lei. abaixo,
Dilma sanciona, com vetos, Lei Anticorrupção
Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a administração pública e prevê novas punições. A lei e a mensagem de vetos serão publicadas na edição de amanhã (2) do Diário Oficial da União.
Aprovada pelo Senado no começo de julho, a lei prevê punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros ilícitos.
Dilma fez três vetos ao texto, segundo informações da Controladoria-Geral da União (CGU). No primeiro veto, a presidenta retirou do texto o trecho que limitava o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. Fica mantida a redação que prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível.
No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades.
Dilma também vetou o inciso segundo o qual a atuação de um servidor público no caso de corrupção seria um atenuante para a empresa.
De acordo com a CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área.
A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas.
A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.
Edição: Fábio Massalli
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