A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a condenação por danos morais de R$ 120 mil imposta ao apresentador Carlos Massa, o Ratinho do SBT pelo Tribunal de Justiça de Goiás, com direito a correção monetária, por uma série de reportagens produzidas em 2000 contra o deficiente físico Marcos Juliano da Penha.
Ratinho, conhecido pelo programa sensacionalista, disse que a história tinha conteúdo eminentemente jornalístico. O STJ manteve o entendimento de segunda instância de que "não é correto simplesmente acusar o pastor da igreja e o autor por charlatanismo, sem oportunizar o direito de defesa”.
As reportagens foram veiculadas entre 11 e 18 julho de 2000 e tratava da onda de charlatanismo que ocorria no país, com a proliferação dos cultos destinados a curar deficientes físicos. Uma das imagens exploradas pelo programa, que deu margem à indenização, dizia se tratar de um caso ocorrido em Maringá, no Paraná, quando, de fato, foram filmadas sete anos antes, em Anápolis, quando o deficiente buscou a 3ª Igreja Presbiteriana Renovada. Marcos Juliano da Penha é portador de amiotropia espinhal progressiva, uma patologia neuromuscular degenerativa.
Em decisão individual, o relator do caso no STJ, desembargador convocado Paulo Furtado, que proferiu a decisão na segunda instância, assinalando em seu voto que: “o réu falhou em não empreender uma investigação séria, ainda mais diante do fato de que foi ao ar imagem de pessoas sem identificação; e não é correto simplesmente acusar o pastor da igreja e o autor por charlatanismo, sem oportunizar o direito de defesa. Disse, ainda, que não é possível que um apresentador de programa de televisão que se diz jornalista possa divulgar imagens, alardear fatos, sem buscar na fonte sua autenticidade”.
É mais um alerta para caluniados e caluniadores - o braço da justiça sempre alcança a todos.
Fonte: Portal do Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário