Apesar de ter livrado o ex-ministro Antônio Palocci, o Supremo Tribunal Federal deixou claro que quebrar o sigilo bancário dos correntistas sem a devida autorização judicial é crime. O ex-presidente da CEF, Jorge Mattoso, irá responder, em 1ª instância, por ter quebrado (ou mandado quebrar) o sigilo do caseiro Francenildo Costa.
Um alerta para os recorrentes desmandos que ocorrem nas instituições financeiras, onde se tem informações privilegiadas sobre a movimentação bancária dos correntistas...
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