[A proposta que reduz os gastos com os legislativos municipais foi aprovada na comissão especial que analisava o assunto. O texto também inclui o aumento do número de vereadores, que fazia parte da PEC 333/04, já aprovado na Câmara no ano passado.
As mudanças faziam parte das propostas de emenda à Constituição 336/09 e 379/09. Elas foram aprovadas na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que recomendou a aprovação dos textos sem alterações. "Considero necessário manter intacto o texto de ambas as propostas, mesmo porque se os alterarmos serão devolvidos ao Senado Federal", explicou o parlamentar.
A PEC ainda precisa ser votada pelo plenário em dois turnos. De acordo com o texto aprovado, o número de vereadores passa dos atuais 51.748 para até 59.791 e o percentual máximo das receitas tributárias e das transferências municipais para financiamento da Câmara de vereadores cai de 5% para 4,5% nas cidades com mais de 500 mil habitantes.
As mudanças faziam parte das propostas de emenda à Constituição 336/09 e 379/09. Elas foram aprovadas na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que recomendou a aprovação dos textos sem alterações. "Considero necessário manter intacto o texto de ambas as propostas, mesmo porque se os alterarmos serão devolvidos ao Senado Federal", explicou o parlamentar.
A PEC ainda precisa ser votada pelo plenário em dois turnos. De acordo com o texto aprovado, o número de vereadores passa dos atuais 51.748 para até 59.791 e o percentual máximo das receitas tributárias e das transferências municipais para financiamento da Câmara de vereadores cai de 5% para 4,5% nas cidades com mais de 500 mil habitantes.
O aumento das vagas entrará em vigor assim que a PEC for promulgada, o que dará direito a cerca de 8 mil suplentes tomarem posse. Já a redução dos repasses passará a valer a partir do ano subsequente à promulgação da PEC.]
A notícia acima, publicada no site da Câmara Federal, é alvissareira, animando-me a fazer algumas rápidas considerações sobre a importância do aumento do número de vereadores, pois, a meu juízo, vai fortalecer a autonomia do poder legislativo e ampliar o debate na produção legislativa.
Sempre defendi o aumento da representação popular nas câmaras de vereadores, como também a redução dos gastos nos poderes legislativos. O legislativo não faz obras, não presta serviços públicos para o cidadão, pois sua função é estabelecer as regras em que o poder executivo deve funcionar, definir receitas e despesas e, acima de tudo, exercer a fiscalização das ações do poder executivo. Mas precisa de recursos para remunerar seu trabalho, operacionalizar as atividades típicas do poder legislativo, não esquecendo de contar com assessoria técnica especializada para produzir pareceres, estudos e pesquisas sobre os temas diversos, para bem orientar a decisão do vereador.
O vereador é o representante da população, não lhe deve ser cobrado domínio sobre o conhecimento técnico e científico, mas sim de ser representativo dos diferentes segmentos sociais e ter comportamento compatível com os princípios da ética, da moralidade e dos valores democráticos.
O vereador não é, por força de lei, um agente executivo - exceto quando investido em cargos de gestão no seu próprio poder ou quando estiver exercendo funções de confiança no executivo. Sua função é fiscalizar, acompanhar a execução orçamentária estabelecida de acordo com a LDO, lei do orçamento e do plano plurianual; verificar os balancetes mensais, balanço geral e aprovar ou rejeitar a prestação de contas do prefeito, entre outras atribuições.
Também é papel do vereador verificar a natureza, quantidade e qualidade dos serviços públicos de educação, saúde, saneamento básico, desenvolvimento econômico e social, e outros oferecidos à população. Portanto, uma ampla gama de atividades são próprias do vereador e imprescindíveis para que seus representados - cidadão, eleitor e contribuinte, saibam como são aplicados os seus impostos. Os vereadores devem ser a voz e os olhos dos seus eleitores.
O vereador não é, por força de lei, um agente executivo - exceto quando investido em cargos de gestão no seu próprio poder ou quando estiver exercendo funções de confiança no executivo. Sua função é fiscalizar, acompanhar a execução orçamentária estabelecida de acordo com a LDO, lei do orçamento e do plano plurianual; verificar os balancetes mensais, balanço geral e aprovar ou rejeitar a prestação de contas do prefeito, entre outras atribuições.
Também é papel do vereador verificar a natureza, quantidade e qualidade dos serviços públicos de educação, saúde, saneamento básico, desenvolvimento econômico e social, e outros oferecidos à população. Portanto, uma ampla gama de atividades são próprias do vereador e imprescindíveis para que seus representados - cidadão, eleitor e contribuinte, saibam como são aplicados os seus impostos. Os vereadores devem ser a voz e os olhos dos seus eleitores.
A correta compreensão do papel do vereador no processo governamental, não apenas pelos próprios, mas também pelos agentes do executivo e, fundamentalmente, pelos representados, é essencial à melhoria da administração pública, aos serviços públicos e à certeza de que os recursos arrecadados estão sendo aplicados de acordo com os princípios da economicidade, moralidade, equidade, eficiência e transparência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário