quarta-feira, 26 de junho de 2013

MUDANÇA NO HORÁRIO DAS SESSÕES DA CÂMARA DE SANTIAGO

Há um  ponto que discordo, mas respeito, nas demandas explicitadas nos cartazes expostos na manifestações de ruas na nossa cidade - mudança no horário das sessões da Câmara de Vereadores de Santiago do turno diurno para o noturno a fim de que haja descoincidência com o horário de trabalho dos trabalhadores em geral. Este pleito, que é recorrente, segundo fui informado, de alguns vereadores e de outras pessoas da nossa comunidade, sob a alegação de que não podem comparecer ao plenário onde são realizadas as sessões públicas do Poder Legislativo por coincidir com a atividade laboral regular pública ou privada.

Do ponto de vista do público trabalhador que aprecia assistir ao vivo às sessões e somente pode à noite, nada a obstar, embora tenha a oportunidade de ouvir a gravação no período noturno, todavia a emoção não será a mesma que a presencial.

Agora, do ponto de vista da institucionalidade não há justificativas plausíveis que convençam a mudança do horário, senão vejamos;

1. O Poder Legislativo é regido pela Lei Orgânica do Município que estabelece as regras de funcionamento em harmônia com os demais poderes;

2. Os vereadores recebem subsídios significativos para os padrões salariais de Santiago, para cumprirem uma jornada de trabalho regular, portando não há justificativa para que não exerçam suas funções deliberativas em período de trabalho concomitante ao do funcionamento dos demais poderes e das demais organizações econômicas e sociais sediadas no município que, em sua esmagadora maioria, tenham jornada diurna. O vereador que tiver impedimento legal de servir a dois "senhores  ou senhoras" no mesmo horário deve fazer a opção pelo salário e o tempo de de apenas um um deles(as). A participação das lideranças representativas da comunidade nas discussões dos projetos, audiências públicas, acompanhamento da tramitação de projetos e dos debates legislativos ocorre com naturalidade e normalidade quando há simultaneidade do horário de funcionamento.

3. A publicidade das atividades legislativas veiculadas em jornais locais e em programas gravados de rádio são importantes e necessárias, mas não suficientes para que o conjunto da população acompanhe os trabalhos legislativos. A providência adotada nos outros níveis legislativos, estaduais e federal é a transmissão ao vivo das sessões, televisão onde há canais de geração de programas e radiofônicas nas demais situações. 

A Câmara de Vereadores poderia transmitir suas sessões pela rádio, pois há cinco emissoras locais e ainda poderia inovar se valendo  da internet online.

Um comentário:

JÚLIO GARCIA disse...

Prezado Vulmar, oportuna e correta tua manifestação sobre essa questão dos horários das sessões na nossa Câmara de Vereadores. Teno, também, concordância com o que colocas mas faço, se me permite, um adendo: precisamos pelo menos DUAS sessões semanais, em vários municípios de porte igual ou menor que Santiago isso já ocorre. Sem falar nos principais municípios do Estado que têm sessões diárias, de segunda à sexta-feira. A segunda sessão, então, quem sabe nas quintas-feiras, poderia ser à noite. Satisfaria assim 'gregos e troianos'. Cordial abraço!