sábado, 20 de abril de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FREIA GASTOS DOS DEPUTADOS FEDERAIS

TCU impede promoção pessoal dos deputados com verba indenizatória
Dyelle Menezes
Do Contas Abertas -18/04/2013
O Tribunal de Contas da União determinou que a Câmara dos Deputados institua por meio de normativos que o pedido de ressarcimento das despesas com divulgação da atividade parlamentar seja restrito ao cumprimento do mandato. A intenção da Corte é que não seja permitida a utilização de recursos públicos para a promoção pessoal dos deputados federais. A mudança deverá ser providenciada nas normas internas da Casa.

Do ponto de vista da gestão e controle dos recursos, o TCU verificou que existem regulamentos internos que determinam a publicação em portal das informações referentes a essa despesa e vedação do uso da verba indenizatória nos cento e oitenta dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal. “Todavia não há disposição normativa ou controle que impeça a utilização da verba indenizatória na divulgação da atividade parlamentar que venha a acarretar, direta ou indiretamente, a promoção pessoal do parlamentar, o que é vedado pela Constituição Federal”, explica o ministro relator Walton Alencar Rodrigues.

“Para evitar o uso inadequado de verba indenizatória na divulgação da atividade parlamentar, é necessário deixar mais claros exemplos de despesas que podem ou não ser ressarcidas, a partir da experiência acumulada por aquela Casa na gestão desses recursos”, conclui o relator.

O principal ponto levantado pelo ministro é que haja a distinção entre a divulgação da atividade parlamentar – que consiste na prestação de contas ao cidadão-eleitor e representa estratégia para fomentar o controle social sobre a atividade legislativa – e a divulgação do parlamentar para promoção pessoal, com viés político-eleitoral, que não pode ser custeada com recursos públicos.

A auditoria foi realizada a partir de representação do Ministério Público junto ao TCU, acerca de questões relacionadas à legalidade, à impessoalidade e à moralidade dos gastos com “divulgação do mandato”, mediante utilização da verba indenizatória do exercício da atividade parlamentar por parte dos deputados federais.

Leia a íntegra da notícia no link, abaixo:


Meu comentário:

A medida recomendada pelo TCU é necessária, oportuna e deveria ser seguida pelos Tribunais de Contas dos estados. Não é justo que os deputados, quando candidatos à reeleição, utilizem as verbas parlamentares impropriamente, além das vantagens que a legislação já lhes assegura de usarem toda a estrutura de pessoal de gabinete, indenizações de viagens, passagens aéreas e diárias para percorrerem suas bases eleitorais em atividades em que, invariavelmente, predominam os objetivos eleitorais.

Na disputa por vagas nos parlamentos, os deputados candidatos à reeleição levam grande a vantagem por já serem reconhecidos pelo trabalho realizado, mas também, sua imagem é potencializada pela propaganda sistemática custeada com dinheiro público, especialmente nos anos eleitorais. Há, portanto, desequilíbrio desfavorável aos candidatos sem mandatos durante os pleitos eleitorais, além de ilegalidade e imoralidade no uso das verba públicas nessas condições.

Acredito que, a exemplo dos servidores públicos-candidatos, que apenas percebem os vencimentos durante o período eleitoral, os deputados também deveriam restringir suas despesas na proporção do trabalho parlamentar efetivamente realizado. Uma boa alternativa seria alterar o período de recesso dos parlamentos nos anos eleitorais, ao invés do recesso tradicional, permutá-lo por período corresponde aos 45 dias que antecedem as eleições estaduais. Nesse período haveria, portanto, isonomia e equiparação às condições legais atribuídas aos detentores de cargos públicos efetivos, o que, todavia, não deixa também de ser também um privilégio. 

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