Os contribuintes gaúchos que estão enquadrados no Simples Nacional poderão regularizar suas pendências e dívidas com o Estado, conforme decreto da governadora Yeda Crusius, publicado no Diário Oficial, em sua edição dessa sexta-feira (16), que reformula o Programa Especial de Regularização Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Rio Grande do Sul.
Pelo decreto fica estabelecido o prazo de até 100 meses para parcelamento de débitos junto ao Governo do Estado. O documento informa que a medida é válida para as empresas que venham a optar pelo Simples Nacional e determina que o prazo para o pagamento da parcela inicial expira em 30 de janeiro deste ano.
Pelo decreto fica estabelecido o prazo de até 100 meses para parcelamento de débitos junto ao Governo do Estado. O documento informa que a medida é válida para as empresas que venham a optar pelo Simples Nacional e determina que o prazo para o pagamento da parcela inicial expira em 30 de janeiro deste ano.
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