Agora é o procurador-geral da República que se posiciona sobre o caso Cesare Battisti, conforme artigo de Mariangela Galluci, da Agencia Estado, abaixo:
"O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou hoje um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando que deve ser extinto o processo de extradição do italiano Cesare Battisti, condenado em seu país à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de envolvimento com assassinatos. De acordo com o procurador, o pedido do governo italiano para que Battisti seja entregue pelo governo brasileiro deve ser arquivado porque o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu-lhe status de refugiado. Para Souza, Battisti deve ser solto. A concessão do refúgio provocou uma crise diplomática entre Brasil e Itália.
O procurador afirma que a lei 9474, de 1997, que estabelece os procedimentos para concessão do refúgio, prevê claramente que o reconhecimento da condição de refugiado impede o seguimento de qualquer pedido de extradição. Souza observou que recentemente o STF concluiu que a lei era constitucional e deixou claro que a concessão do refúgio é um assunto de competência política do Poder Executivo, a quem cabe conduzir as relações internacionais do País. O entendimento do tribunal foi firmado durante o julgamento do destino do padre Olivério Medina, acusado de integrar no passado o grupo Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
Na opinião de Souza, o STF somente pode chegar a uma conclusão diferente, mantendo o processo de extradição contra Battisti, se resolver modificar a linha do julgamento anterior, que beneficiou Medina. "Solução diversa pressupõe, necessariamente, que esse Supremo Tribunal Federal modifique e supere o entendimento anterior para considerar que o reconhecimento da condição de refugiado não impede o julgamento do pedido de extradição", disse. Se essa mudança ocorrer, o procurador manifestou-se no parecer no sentido de que o Supremo conceda a extradição de Battisti.
O parecer de Souza é apenas uma opinião do Ministério Público Federal sobre o caso. Ao julgar, o Supremo não é obrigado a seguir esse parecer. No entanto, a expectativa é de que o tribunal chegue à conclusão de que a concessão do refúgio a Battisti impede a extradição."
"O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou hoje um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando que deve ser extinto o processo de extradição do italiano Cesare Battisti, condenado em seu país à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de envolvimento com assassinatos. De acordo com o procurador, o pedido do governo italiano para que Battisti seja entregue pelo governo brasileiro deve ser arquivado porque o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu-lhe status de refugiado. Para Souza, Battisti deve ser solto. A concessão do refúgio provocou uma crise diplomática entre Brasil e Itália.
O procurador afirma que a lei 9474, de 1997, que estabelece os procedimentos para concessão do refúgio, prevê claramente que o reconhecimento da condição de refugiado impede o seguimento de qualquer pedido de extradição. Souza observou que recentemente o STF concluiu que a lei era constitucional e deixou claro que a concessão do refúgio é um assunto de competência política do Poder Executivo, a quem cabe conduzir as relações internacionais do País. O entendimento do tribunal foi firmado durante o julgamento do destino do padre Olivério Medina, acusado de integrar no passado o grupo Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
Na opinião de Souza, o STF somente pode chegar a uma conclusão diferente, mantendo o processo de extradição contra Battisti, se resolver modificar a linha do julgamento anterior, que beneficiou Medina. "Solução diversa pressupõe, necessariamente, que esse Supremo Tribunal Federal modifique e supere o entendimento anterior para considerar que o reconhecimento da condição de refugiado não impede o julgamento do pedido de extradição", disse. Se essa mudança ocorrer, o procurador manifestou-se no parecer no sentido de que o Supremo conceda a extradição de Battisti.
O parecer de Souza é apenas uma opinião do Ministério Público Federal sobre o caso. Ao julgar, o Supremo não é obrigado a seguir esse parecer. No entanto, a expectativa é de que o tribunal chegue à conclusão de que a concessão do refúgio a Battisti impede a extradição."
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