Um bom exemplo a ser seguido pelas administrações dos estados e municípios para coibir práticas de corrupção é o modelo que foi adotado pelo Governo Federal, instituindo a Contadoria Geral da União - CGU por Medida Provisória em 2 de abril de 2001. Trata-se de um órgão ligado à Presidência da República, com atribuições atinentes à defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate a corrupção, atividades de ouvidoria e incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal, entre outras. Portanto, desvinculada das rotinas administrativas dos ministérios e das estatais, mas com poder para acompanhar e instalar procedimentos administrativos de correição em toda a estrutura administrativa do Governo Federal.
O balanço das ações de moralização é preocupante por comprovar a efetiva participação de servidores de carreira nas práticas criminosas. Conforme notícia veiculada na última semana (13), o combate à corrupção e à impunidade na Administração Pública levou o Governo Federal a aplicar punições expulsivas a 1.969 agentes públicos por envolvimento em práticas ilícitas, no período compreendido entre janeiro de 2003 e dezembro de 2008 (cinco anos). Desse total, as demissões de cargos efetivos somaram 1.705 casos, as destituições de cargos em comissão 143 e as cassações de aposentadorias 121.
A intensificação do combate à impunidade na administração pública federal é resultado do trabalho do Sistema de Correição da Administração Pública Federal, que conta hoje com uma unidade em cada Ministério e é coordenado pela Corregedoria-Geral da União, órgão integrante da estrutura da Controladoria-Geral da União (CGU).
A CGU designou um corregedor para supervisionar os processos em cada ministério e quando a situação envolve casos mais delicados ou complexos, avoca o processo e instaura diretamente na Controladoria. Essa medida evita as pressões do corporativismo bem como o constrangimento natural que decorre das relações de amizade e coleguismo. Segundo ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, no passado a maioria dos casos acabava prescrevendo, porque os processos não eram instaurados ou demoravam em ser iniciados.
A punição de agentes públicos tem atingido ocupantes de cargos dos mais diversos níveis, inclusive diretores, superintendentes e assessores de empresas estatais, procuradores, auditores e fiscais, além de titulares de outros cargos na administração.
Em 2008, a investigação e o combate aos desvios de dinheiro público resultaram em 347 punições expulsivas. Entre elas, 284 demissões, 28 cassações de aposentadorias e 35 destituições de cargos.
O uso do cargo para obtenção de vantagens foi o principal motivo das punições, respondendo por 984 casos desde 2003 (33,57%); a improbidade administrativa vem a seguir, com 580 casos (19,79%); os casos de abandono de cargo chegaram a 293 (10,00%); os de recebimento de propina somaram 184 (6,28%) e os de lesão aos cofres públicos, 159 (5,42%).
Gostaria também de saber os números dos corruptores e cúmplices que se beneficiaram dos ilícitos praticadas por esses servidores, e que, infelizmente, não são alcançados diretamente pela ação da CGU, ficando sujeitos aos processos legais com tramitação no poder judiciário.
Fonte : CGU
O balanço das ações de moralização é preocupante por comprovar a efetiva participação de servidores de carreira nas práticas criminosas. Conforme notícia veiculada na última semana (13), o combate à corrupção e à impunidade na Administração Pública levou o Governo Federal a aplicar punições expulsivas a 1.969 agentes públicos por envolvimento em práticas ilícitas, no período compreendido entre janeiro de 2003 e dezembro de 2008 (cinco anos). Desse total, as demissões de cargos efetivos somaram 1.705 casos, as destituições de cargos em comissão 143 e as cassações de aposentadorias 121.
A intensificação do combate à impunidade na administração pública federal é resultado do trabalho do Sistema de Correição da Administração Pública Federal, que conta hoje com uma unidade em cada Ministério e é coordenado pela Corregedoria-Geral da União, órgão integrante da estrutura da Controladoria-Geral da União (CGU).
A CGU designou um corregedor para supervisionar os processos em cada ministério e quando a situação envolve casos mais delicados ou complexos, avoca o processo e instaura diretamente na Controladoria. Essa medida evita as pressões do corporativismo bem como o constrangimento natural que decorre das relações de amizade e coleguismo. Segundo ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, no passado a maioria dos casos acabava prescrevendo, porque os processos não eram instaurados ou demoravam em ser iniciados.
A punição de agentes públicos tem atingido ocupantes de cargos dos mais diversos níveis, inclusive diretores, superintendentes e assessores de empresas estatais, procuradores, auditores e fiscais, além de titulares de outros cargos na administração.
Em 2008, a investigação e o combate aos desvios de dinheiro público resultaram em 347 punições expulsivas. Entre elas, 284 demissões, 28 cassações de aposentadorias e 35 destituições de cargos.
O uso do cargo para obtenção de vantagens foi o principal motivo das punições, respondendo por 984 casos desde 2003 (33,57%); a improbidade administrativa vem a seguir, com 580 casos (19,79%); os casos de abandono de cargo chegaram a 293 (10,00%); os de recebimento de propina somaram 184 (6,28%) e os de lesão aos cofres públicos, 159 (5,42%).
Gostaria também de saber os números dos corruptores e cúmplices que se beneficiaram dos ilícitos praticadas por esses servidores, e que, infelizmente, não são alcançados diretamente pela ação da CGU, ficando sujeitos aos processos legais com tramitação no poder judiciário.
Fonte : CGU
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