O STF questionará se cabe ao governo definir crime político nos caso em estrangeiros que solicitam proteção do governo brasileiro, conforme artigo publicado na Folha de São Paulo pelos jornalistas Lucas Ferraz e Felipe Seligman, em mais uma etapa do debate que divide a opinião de jurístas e políticos sobre o assunto, segue o texto:
O Supremo Tribunal Federal deverá discutir, na volta do recesso, no mês que vem, se o Executivo tem competência para definir o tipo de crime cometido por um estrangeiro -se comum ou político- e a influência dessa decisão nos processos judiciais de extradição.
Ao conceder refúgio político ao ex-militante da extrema esquerda italiana Cesare Battisti, na semana passada, o ministro Tarso Genro (Justiça) considerou como "políticos" os crimes pelos quais ele foi condenado pela Justiça italiana. Concomitante com a decisão, a pedido da Itália, corre contra Battisti processo de extradição no STF.
Com a decisão do governo brasileiro, o processo contra Battisti na corte deveria ser suspenso, assim como aconteceu em 2007, quando os ministros analisaram o caso de Olivério Medina, ex-integrante das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). O governo concedeu o status de refugiado político a Medina, suspendendo assim a possibilidade de ele ser extraditado.
Naquela ocasião, o hoje presidente do tribunal, Gilmar Mendes, foi o único ministro a defender que, antes da concessão do refúgio a estrangeiros que correm risco de extradição, o Supremo deveria dizer se o crime é político ou não.
Apesar de vencido há dois anos, o argumento de Mendes, conforme disseram à Folha ministros do STF, será novamente debatido em consequência da polêmica sobre o refúgio dado a Battisti, que continua preso em Brasília.
Cabe ao STF, segundo a Constituição, a qualificação do crime, se político ou comum. No entanto, a lei 9.474, de 1997, que regulamenta a concessão do benefício, diz que o "reconhecimento da condição de refugiado obstará [impedirá] o seguimento de qualquer pedido de extradição". Ou seja, se o Executivo decidir pelo refúgio, automaticamente o processo de extradição é suspenso, como aconteceu no caso Medina.
A diferença entre os dois casos é que o Conare (Conselho Nacional de Refugiados) concedeu o refúgio a Medina e negou-o a Battisti. Desde a criação do Conare, em 1998, somente 25 decisões foram revertidas pela pasta da Justiça -no governo Lula, foram 23.
O Supremo Tribunal Federal deverá discutir, na volta do recesso, no mês que vem, se o Executivo tem competência para definir o tipo de crime cometido por um estrangeiro -se comum ou político- e a influência dessa decisão nos processos judiciais de extradição.
Ao conceder refúgio político ao ex-militante da extrema esquerda italiana Cesare Battisti, na semana passada, o ministro Tarso Genro (Justiça) considerou como "políticos" os crimes pelos quais ele foi condenado pela Justiça italiana. Concomitante com a decisão, a pedido da Itália, corre contra Battisti processo de extradição no STF.
Com a decisão do governo brasileiro, o processo contra Battisti na corte deveria ser suspenso, assim como aconteceu em 2007, quando os ministros analisaram o caso de Olivério Medina, ex-integrante das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). O governo concedeu o status de refugiado político a Medina, suspendendo assim a possibilidade de ele ser extraditado.
Naquela ocasião, o hoje presidente do tribunal, Gilmar Mendes, foi o único ministro a defender que, antes da concessão do refúgio a estrangeiros que correm risco de extradição, o Supremo deveria dizer se o crime é político ou não.
Apesar de vencido há dois anos, o argumento de Mendes, conforme disseram à Folha ministros do STF, será novamente debatido em consequência da polêmica sobre o refúgio dado a Battisti, que continua preso em Brasília.
Cabe ao STF, segundo a Constituição, a qualificação do crime, se político ou comum. No entanto, a lei 9.474, de 1997, que regulamenta a concessão do benefício, diz que o "reconhecimento da condição de refugiado obstará [impedirá] o seguimento de qualquer pedido de extradição". Ou seja, se o Executivo decidir pelo refúgio, automaticamente o processo de extradição é suspenso, como aconteceu no caso Medina.
A diferença entre os dois casos é que o Conare (Conselho Nacional de Refugiados) concedeu o refúgio a Medina e negou-o a Battisti. Desde a criação do Conare, em 1998, somente 25 decisões foram revertidas pela pasta da Justiça -no governo Lula, foram 23.
Fonte: Blog do Noblat
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