quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Gestão Lula defende FHC no STF:

O texto abaixo, publicado no Blog do Josias de Souza, mostra as contradições e ironias da política brasileira.

"Vai ao plenário do STF, nesta quarta (22), um processo sui generis. É o 11º item da pauta de julgamentos. Os autores da ação são PT, PDT e PC do B.

Trata-se de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o presidente da República, acusado de "omissão".

Deu entrada no tribunal na época em que o inquilino do Planalto era o tucano Fernando Henrique Cardoso.

Mas, graças à morosidade do Judiciário, o processo converteu-se num abacaxi para o governo Lula. Que foi intimado a descascá-lo.

Deu-se o inusitado: a Advocacia da União de Lula viu-se compelida a sair em defesa de FHC contra as acusações do PT e de duas outras legendas aliadas do atual governo.

No processo, os partidos alegam que o presidente “não tem envidado qualquer esforço no sentido de garantir em plenitude” a educação de qualidade no Brasil.
Sustentam que o governo se omitiu no cumprimento de preceitos constitucionais que asseguram a oferta de boa educação e a erradicação do analfabetismo.

Em memorial
levado aos autos no último mês de maio, a Advogacia da União de Lula refuta a acusação. Diz que não é procedente nem em relação a FHC nem quanto a Lula.

O Supremo terá de decidir, em essência, se o presidente da República está em débito, por omissão, com o cumprimento de artigos do texto constitucional que tratam da educação.

Se a resposta for positiva, os partidos pedem que seja declarada a “omissão” do Executivo.

Mais: reivindicam que o STF fixe prazo de 30 dias para que o presidente adote “medidas para a oferta de educação de qualidade e para a erradicação do analfabetismo no Brasil”.

Em defesa de FHC, a Advocacia da União sustenta que ele não se omitiu. Lembra que, em dezembro de 1996, “entrou em vigor a Lei nº 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”.

Não há, “portanto, omissão do Presidente da República [...] na regulamentação dos preceitos constitucionais referentes à educação”.

“Além disso”, prossegue a defesa, “também foi publicada a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério)”.

Além de invocar a improcedência da ação, a Advocacia da União afirma que o processo “perdeu o objeto”. Primeiro porque apresenta estatísticas educacionais ultrapassadas, de 1991.

Segundo porque questiona um veto imposto por FHC à lei que instituiu um fundo que já nem existe mais.

Sob Lula, o Fundef foi substituído, em dezembro de 2006, pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Os advogados do governo sustentam que, em vez de omissão presidencial, houve aperfeiçoamento do sistema. O Fundef, que vigiu até 2006, investia “apenas na educação do ensino fundamental, nas modalidades regular e especial”.

“O Fundeb, ao contrário, propicia a garantia da educação básica a todos os brasileiros, da creche ao final do ensino médio, inclusive àqueles que não tiveram acesso à educação em sua infância”.

A advocacia de Lula conclui que a investida das legendas aliadas contra FHC “não merece acolhida.”

Acha que o STF não deveria nem considerar a ação. Mas, caso decida apreciá-la, pede que “seja julgada totalmente improcedente”.

Ou seja, concebida como um disparo rumo a FHC, a ação do PT, PDT e PC do B transformou-se num tiro contra o próprio pé.

Terminou resultando na mais enfática defesa já feita pela gestão petista do modelo educacional instituído sob o tucanato."


Escrito por Josias de Souza

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