Julgamento que termina com os conflitos nos bares e restaurantes com os consumidores, sobre o conteúdo do copo de chope, foi realizado pelo Tribunal Regional Federal da Região Sul.
Um restaurante de Blumenau (SC) foi multado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por incluir a espuma no volume total do produto servido pelo estabelecimento. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, a quantidade de espuma deveria ser desconsiderado do volume total. Mantida a multa na justiça de 1º grau, o restaurante recorreu.
"No julgamento no TRF4, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do restaurante. Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo no tribunal, "há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro". Conforme a magistrada, espuma deve ser considerada parte do chope. Ela considerou ainda que "o colarinho integra a própria bebida" e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul."
Fonte: G1, em São Paulo
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