A criação de municípios é regulada pelo parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição, até 1996, que condicionava o surgimento de novos municípios à aprovação de lei estadual e à realização de plebiscito local.
Em junho de 1996, o Congresso alterou a Constituição, introduzindo no texto maior uma nova exigência, de que a criação de novos municípios seja regulada por lei complementar federal. Ocorre que essa lei complementar ainda não foi aprovada, e mesmo assim, foram criados 57 novos municípios no País no período de 1996 e 2000, entre eles, o nosso município vizinho do Capão do Cipó e mais 28 municípios do Rio Grande do Sul.
Provocado, o Supremo Tribunal Federal, em maio de 2007, concedeu 18 meses de prazo para que a Câmara Federal aprovasse a lei complementar que regulamenta a criação de novos municípios, caso contrário os municípios criados, neste interregno, voltariam à condição de distritos no prazo de 12 meses .
O prazo para a Câmara Federal regulamentar o projeto de lei que disciplina a criação de novos municípios, já aprovado pelo Senado Federal, expira em novembro do corrente. Caso não haja a deliberação requerida, os prefeitos e vereadores eleitos, em 5 de outubro, perderão seus mandatos, e os municípios voltarão à condição de distritos.
A Câmara tenta votar, agora de forma apressada, um projeto de emenda à Constituição para evitar que prefeitos e vereadores dessas localidades, que acabam de ser eleitos, percam os mandatos.
Com a palavra os deputados federais mais votados nos 29 municípios gaúchos.
2 comentários:
Bem-vindo à blogosfera santiaguense. Suas postagens já a enriquecem sobremodo.
Abç
ler todo o blog, muito bom
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