
De acordo com o texto aprovado, as universidades públicas deverão

O substitutivo também determina semelhante regra de cotas para as instituições federais de ensino técnico de nível médio. Elas deverão reservar, em cada concurso de seleção para ingresso em seus cursos, no mínimo 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. Nessas escolas, se aplicará o mesmo critério das universidades para a admissão de negros e indígenas. As universidades terão o prazo de quatro anos para o cumprimento das regras, implementando no mínimo 25% da reserva de vagas determinada pelo texto a cada ano.
Caberá ao Ministério da Educação e à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, ouvida a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o acompanhamento e avaliação desse programa de cotas. Após dez anos, o Poder Executivo promoverá a revisão do programa. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, afirmou que essa proposta tem todo o conteúdo de justiça social em relação a etnias e o fato de ter havido um acordo entre os partidos para sua aprovação aumenta sua grandeza. O projeto agora segue para a apreciação do Senado.
Fonte: Agência Câmara
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