O Plenário da Câmara Federal aprovou nesta quinta-feira projeto que reserva no mínimo 50% das vagas nas universidades públicas federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Os parlamentares aprovaram emenda que destina metade das vagas reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda per capita de até 1,5 salários mínimo (R$ 622,50). A outra metade deverá ser preenchida por alunos negros, pardos e indígenas. A divisão das vagas entre essas etnias seguirá suas proporções na população do estado onde é localizada a instituição de ensino, conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o texto aprovado, as universidades públicas deverão selecionar os alunos do ensino médio em escolas públicas tendo como base o coeficiente de rendimento, obtido através de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação. As cotas deverão ser respeitadas em cada curso e turno das universidades. O texto faculta às instituições privadas de ensino superior o mesmo regime de cotas em seus exames de ingresso.
O substitutivo também determina semelhante regra de cotas para as instituições federais de ensino técnico de nível médio. Elas deverão reservar, em cada concurso de seleção para ingresso em seus cursos, no mínimo 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. Nessas escolas, se aplicará o mesmo critério das universidades para a admissão de negros e indígenas. As universidades terão o prazo de quatro anos para o cumprimento das regras, implementando no mínimo 25% da reserva de vagas determinada pelo texto a cada ano.
Caberá ao Ministério da Educação e à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, ouvida a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o acompanhamento e avaliação desse programa de cotas. Após dez anos, o Poder Executivo promoverá a revisão do programa. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, afirmou que essa proposta tem todo o conteúdo de justiça social em relação a etnias e o fato de ter havido um acordo entre os partidos para sua aprovação aumenta sua grandeza. O projeto agora segue para a apreciação do Senado.
Fonte: Agência Câmara
De acordo com o texto aprovado, as universidades públicas deverão selecionar os alunos do ensino médio em escolas públicas tendo como base o coeficiente de rendimento, obtido através de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação. As cotas deverão ser respeitadas em cada curso e turno das universidades. O texto faculta às instituições privadas de ensino superior o mesmo regime de cotas em seus exames de ingresso.
O substitutivo também determina semelhante regra de cotas para as instituições federais de ensino técnico de nível médio. Elas deverão reservar, em cada concurso de seleção para ingresso em seus cursos, no mínimo 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. Nessas escolas, se aplicará o mesmo critério das universidades para a admissão de negros e indígenas. As universidades terão o prazo de quatro anos para o cumprimento das regras, implementando no mínimo 25% da reserva de vagas determinada pelo texto a cada ano.
Caberá ao Ministério da Educação e à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, ouvida a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o acompanhamento e avaliação desse programa de cotas. Após dez anos, o Poder Executivo promoverá a revisão do programa. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, afirmou que essa proposta tem todo o conteúdo de justiça social em relação a etnias e o fato de ter havido um acordo entre os partidos para sua aprovação aumenta sua grandeza. O projeto agora segue para a apreciação do Senado.
Fonte: Agência Câmara
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