A proibição foi incluída no Projeto de Lei 2940/97, do deputado João Pizzolatti (PPB-SC), que cria o Dia Nacional de Prevenção do Álcool e das Drogas. Conforme o projeto, esse dia será comemorado em 17 de janeiro. Se houver recurso de 51 deputados contra a decisão da CCJ, o projeto será votado pelo Plenário. Se não houver recurso, a proposta seguirá para o Senado.
Atualmente, a Lei 9.294/96 permite a publicidade de bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus GL nas emissoras de rádio e TV entre as 21 e 6 horas. A proposta aprovada proíbe a publicidade em qualquer meio de comunicação (inclusive jornais e revistas) para bebidas com esse teor alcoólico. A propaganda fica restrita a pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos estabelecimentos de venda.
Essa publicidade não poderá induzir as pessoas ao consumo nem associar o produto a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável ou de maior êxito de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou idéias que insinuem efeitos calmantes, estimulantes ou similar, vedada a participação de crianças e adolescentes nas peças publicitárias.
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