O governo do Estado já reservou R$ 27 milhões para o pagamento dos precatórios de pequeno valor que não haviam sido pagos desde 1999, informou nesta terça-feira (25) o secretário-adjunto da Fazenda, Ricardo Englert, ao fazer um balanço das contas públicas do mês do novembro. O pagamento poderá ser iniciado em dezembro com repasses para o Tribunal de Justiça e para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, conforme o andamento dos trabalhos nessas instituições.
Nesse grupo, estão 4,2 mil precatórios, que correspondem a 15% do total de 26,8 mil. Assim, todos os precatórios de pequeno valor que não tiveram seus pagamentos quitados ao longo dos anos poderão ser pagos ainda neste ano. No total, o governo pretende alocar pelo menos R$ 200 milhões pelos próximos 12 meses, através de um conjunto de iniciativas. Entre as propostas apresentadas pelo governo do Estado para iniciar a quitação desse passivo, estão:
- Juízos de Conciliação: são feitas audiências em Núcleos de Conciliação dos Tribunais de Justiça e do Trabalho presididas pelos juízes conciliadores. Aplicável nos casos em que o Estado deseja pagar o valor original da dívida, atualizado monetariamente, já que não tem condições de cobrir a elevada taxa de juros.
- Leilões públicos, tendo a Cadip (Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual) como adquirente. Alternativa para quem não pode ou não deseja esperar pelos pagamentos do Estado.
- Alteração na Lei do Fundo dos Precatórios, com ampliação dos recursos disponíveis. Hoje, o Fundo recebe 10% da cobrança judicial da dívida ativa para pagamento de precatórios. A proposta prevê elevar esse índice a 100%.
Fonte: Agência Estado
Nesse grupo, estão 4,2 mil precatórios, que correspondem a 15% do total de 26,8 mil. Assim, todos os precatórios de pequeno valor que não tiveram seus pagamentos quitados ao longo dos anos poderão ser pagos ainda neste ano. No total, o governo pretende alocar pelo menos R$ 200 milhões pelos próximos 12 meses, através de um conjunto de iniciativas. Entre as propostas apresentadas pelo governo do Estado para iniciar a quitação desse passivo, estão:
- Juízos de Conciliação: são feitas audiências em Núcleos de Conciliação dos Tribunais de Justiça e do Trabalho presididas pelos juízes conciliadores. Aplicável nos casos em que o Estado deseja pagar o valor original da dívida, atualizado monetariamente, já que não tem condições de cobrir a elevada taxa de juros.
- Leilões públicos, tendo a Cadip (Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual) como adquirente. Alternativa para quem não pode ou não deseja esperar pelos pagamentos do Estado.
- Alteração na Lei do Fundo dos Precatórios, com ampliação dos recursos disponíveis. Hoje, o Fundo recebe 10% da cobrança judicial da dívida ativa para pagamento de precatórios. A proposta prevê elevar esse índice a 100%.
Fonte: Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário