O presidente do Congresso, Garibaldi Alves, anunciou em Plenário a decisão de devolver à Presidência da República a Medida Provisória 446/08, que trata das entidades filantrópicas. De acordo com Garibaldi, a MP contém inúmeros problemas e não pode ser votada da forma como foi encaminhada.
A decisão foi tomada com base no Regimento Interno do Senado Federal, que estabelece entre as competências de seu presidente a de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às prerrogativas dos senadores; e impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao regimento.
Trata-se da MP que propõe modificações no modelo de certificação de filantrópicas, que também concede anistia a cerca de 2.000 entidades acusadas de cometer irregularidades. O próprio governo vinha reconhecendo a necessidade de fazer correções. Senadores contrários à MP 446 afirmam que da forma que está pode facilitar a ocorrência de fraudes nas atividades das entidades filantrópicas..
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou recurso para que a decisão seja analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pelo Plenário. Até a deliberação final, fica suspensa a tramitação da MP 446.
Esta decisão é inédita no Senado, o próprio senador Garibaldi já havia cogitado essa possibilidade, mas recuado por julgar-se sem poder para devolver a MP. Certamente a pressão dos senadores contrários à anistia para as entidades filantrópicas que respondem processos judiciais por fraudes, pesou na decisão do presidente do Senado. Costumo assistir com alguma freqüência as sessões do Senado, através da TV Senado, e é visível o constrangimento da maioria dos senadores pelo uso excessivo de medidas provisórias pelo Executivo, o que não é privilégio do atual governo, pois todos os outros se valeram desse instrumento para governar.
É bom lembrar que as medidas provisórias são instrumentos próprios do sistema de governo parlamentarista, portanto inadequadas para o sistema presidencialista, como é o nosso caso. Ocorre que os constituintes de1988 formataram a Constituição Brasileira com dispositivos para um governo parlamentarista, convencidos de que esse sistema seria aprovado, em substituição ao sistema vigente. Na votação final, os parlamentaristas perderam por um voto e os dispositivos não foram alterados e adaptados ao presidencialismo, fragilizando assim o Poder Legislativo, Câmara e Senado, na condução do processo legislativo.
Fonte: Agência Senado
A decisão foi tomada com base no Regimento Interno do Senado Federal, que estabelece entre as competências de seu presidente a de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às prerrogativas dos senadores; e impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao regimento.
Trata-se da MP que propõe modificações no modelo de certificação de filantrópicas, que também concede anistia a cerca de 2.000 entidades acusadas de cometer irregularidades. O próprio governo vinha reconhecendo a necessidade de fazer correções. Senadores contrários à MP 446 afirmam que da forma que está pode facilitar a ocorrência de fraudes nas atividades das entidades filantrópicas..
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou recurso para que a decisão seja analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pelo Plenário. Até a deliberação final, fica suspensa a tramitação da MP 446.
Esta decisão é inédita no Senado, o próprio senador Garibaldi já havia cogitado essa possibilidade, mas recuado por julgar-se sem poder para devolver a MP. Certamente a pressão dos senadores contrários à anistia para as entidades filantrópicas que respondem processos judiciais por fraudes, pesou na decisão do presidente do Senado. Costumo assistir com alguma freqüência as sessões do Senado, através da TV Senado, e é visível o constrangimento da maioria dos senadores pelo uso excessivo de medidas provisórias pelo Executivo, o que não é privilégio do atual governo, pois todos os outros se valeram desse instrumento para governar.
É bom lembrar que as medidas provisórias são instrumentos próprios do sistema de governo parlamentarista, portanto inadequadas para o sistema presidencialista, como é o nosso caso. Ocorre que os constituintes de1988 formataram a Constituição Brasileira com dispositivos para um governo parlamentarista, convencidos de que esse sistema seria aprovado, em substituição ao sistema vigente. Na votação final, os parlamentaristas perderam por um voto e os dispositivos não foram alterados e adaptados ao presidencialismo, fragilizando assim o Poder Legislativo, Câmara e Senado, na condução do processo legislativo.
Fonte: Agência Senado
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